1501337-42.2025.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501337-42.2025.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.A.A.O. - Vistos. Trata-se de autos de ação penal contra PABLO HENRIQUE DE ALMEIDA AMARAL OLIVEIRA, incurso no delito tipificado no artigo 147, § 1º, c/c artigo 61, "e", do Código Penal. Juntada a resposta à acusação, em que alega a ausência do dolo, a insuficiência probatória, a impugnação ao pedido de fixação de indenização mínima, e requer a instauração de incidente de insanidade mental e a vinda de informações pelo CAPS AD, conforme fls. 68/74. Inicialmente, é latente nos autos a justa causa para a persecução penal, eis que pautada no inquérito da D. Autoridade Policial, devidamente concluído, conforme relatório de fls. 42/43, As alegações da Defesa quanto ao dolo, insuficiência probatória e impugnação ao pedido de fixação de indenização mínima serão analisadas em sentença, após a regular instrução do feito. Considerando os depoimentos da vítima de fls. 6 e 12, e tendo em vista que há dúvidas quanto à integridade do(a) acusado(a) PABLO HENRIQUE DE ALMEIDA AMARAL OLIVEIRA, INSTAURO o presente incidente de Insanidade Mental, nos termos do artigo 149 e parágrafos, do Código de Processo Penal. Nomeio desde já como curador(a) do ré(u), o(a) Dr(a). Karoline Galdames Galvão, conforme indicação de fls. 64 e determino o SOBRESTAMENTO do presente até a apresentação do laudo pericial, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. 1. Abra-se vista ao Ministério Público e a(o) Curador(a) para, querendo, formularem quesitos. 2. Oficie-se ao CAPS AD solicitando informações acerca de eventual acompanhamento do acusado. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para exame do réu, encaminhando as cópias necessárias. Com a resposta, intime-se, requisitando-se, caso necessário. Intime-se. Servirá a presente como ofício. - ADV: KAROLINE GALDAMES GALVÃO (OAB 468265/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu P.H.A.A.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAROLINE GALDAMES GALVÃO
OAB: 468265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501337-42.2025.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.A.A.O. - Vistos. Trata-se de autos de ação penal contra PABLO HENRIQUE DE ALMEIDA AMARAL OLIVEIRA, incurso no delito tipificado no artigo 147, § 1º, c/c artigo 61, "e", do Código Penal. Juntada a resposta à acusação, em que alega a ausência do dolo, a insuficiência probatória, a impugnação ao pedido de fixação de indenização mínima, e requer a instauração de incidente de insanidade mental e a vinda de informações pelo CAPS AD, conforme fls. 68/74. Inicialmente, é latente nos autos a justa causa para a persecução penal, eis que pautada no inquérito da D. Autoridade Policial, devidamente concluído, conforme relatório de fls. 42/43, As alegações da Defesa quanto ao dolo, insuficiência probatória e impugnação ao pedido de fixação de indenização mínima serão analisadas em sentença, após a regular instrução do feito. Considerando os depoimentos da vítima de fls. 6 e 12, e tendo em vista que há dúvidas quanto à integridade do(a) acusado(a) PABLO HENRIQUE DE ALMEIDA AMARAL OLIVEIRA, INSTAURO o presente incidente de Insanidade Mental, nos termos do artigo 149 e parágrafos, do Código de Processo Penal. Nomeio desde já como curador(a) do ré(u), o(a) Dr(a). Karoline Galdames Galvão, conforme indicação de fls. 64 e determino o SOBRESTAMENTO do presente até a apresentação do laudo pericial, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. 1. Abra-se vista ao Ministério Público e a(o) Curador(a) para, querendo, formularem quesitos. 2. Oficie-se ao CAPS AD solicitando informações acerca de eventual acompanhamento do acusado. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para exame do réu, encaminhando as cópias necessárias. Com a resposta, intime-se, requisitando-se, caso necessário. Intime-se. Servirá a presente como ofício. - ADV: KAROLINE GALDAMES GALVÃO (OAB 468265/SP)