Detalhe do processo

1501310-06.2026.8.26.0535

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501310-06.2026.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL SABINO DA SILVA - Vistos. Proceda-se à notificação do(s) denunciado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) defesa preliminar por escrito (art. 55 da Lei nº 11.343/06), oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earrolar até 5 (cinco) testemunhas. Quando do cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça indagar ao(s) denunciado(s) se possui(em) advogado constituído, bem como se tem condições financeiras de constituir um, certificando no mandado a resposta. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Caso o(s) denunciado(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou na hipótese do artigo 55, §3º, da Lei nº 11.343/06, diligencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a nomeação de defensor, e intime-se a apresentar defesa e a assinar termo de compromisso. Para o caso de já haver defensor constituído nos autos, sem prejuízo da notificação, intime-se ele para apresentação da defesa escrita. Oficie-se à delegacia de polícia solicitando a vinda dos laudo pericial definitivo, referente ao Boletim Nº: KA8599-1/2026. SERVE CÓPIA DA PRESNETE DECISÃO COMO OFÍCIO. Considerando a regularidade do auto de constatação provisória acostado aos autos, bem como diante do que dispõe os artigos 50, §3º, e 50-A da Lei nº 11.343/06 e o Comunicado CG nº 932/2015, autorizo a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e eventual contraprova até o final do processo. Comunique-se. Ciência ao MP. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GABRIEL SABINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANA APARECIDA CARDOSO

OAB: 413585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501310-06.2026.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL SABINO DA SILVA - Vistos. Proceda-se à notificação do(s) denunciado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) defesa preliminar por escrito (art. 55 da Lei nº 11.343/06), oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earrolar até 5 (cinco) testemunhas. Quando do cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça indagar ao(s) denunciado(s) se possui(em) advogado constituído, bem como se tem condições financeiras de constituir um, certificando no mandado a resposta. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Caso o(s) denunciado(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou na hipótese do artigo 55, §3º, da Lei nº 11.343/06, diligencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a nomeação de defensor, e intime-se a apresentar defesa e a assinar termo de compromisso. Para o caso de já haver defensor constituído nos autos, sem prejuízo da notificação, intime-se ele para apresentação da defesa escrita. Oficie-se à delegacia de polícia solicitando a vinda dos laudo pericial definitivo, referente ao Boletim Nº: KA8599-1/2026. SERVE CÓPIA DA PRESNETE DECISÃO COMO OFÍCIO. Considerando a regularidade do auto de constatação provisória acostado aos autos, bem como diante do que dispõe os artigos 50, §3º, e 50-A da Lei nº 11.343/06 e o Comunicado CG nº 932/2015, autorizo a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e eventual contraprova até o final do processo. Comunique-se. Ciência ao MP. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)