1501298-35.2023.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501298-35.2023.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Flora - Heitor de Souza Monteiro - Considerando o pedido de reagendamento da vistoria pericial formulado nos autos e verificando-se que a impossibilidade de comparecimento do assistente técnico da parte encontra-se devidamente comprovada por atestado médico carreado ao processo, defiro o requerimento. A medida prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando às partes a efetiva participação na produção da prova pericial, bem como a atuação dos assistentes técnicos prevista nos artigos 466, § 2º, e 473, §3º do Código de Processo Civil. Com efeito, a demonstração de motivo relevante e devidamente comprovado para a ausência do assistente técnico justifica, excepcionalmente, a redesignação do ato pericial, evitando-se eventual prejuízo ao exercício pleno do direito de defesa e à adequada formação da prova técnica. Assim, determine-se o reagendamento da vistoria pericial, em data a ser oportunamente indicada pelo expert. Intime-se o Sr. Perito, com urgência, por e-mail, para ciência desta decisão e adoção das providências necessárias à redesignação do ato, tendo em vista a proximidade da data anteriormente agendada. Após, intimem-se as partes da nova data designada. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP), FERNANDA FARIAS ALVES ANACLETO (OAB 377253/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu HEITOR DE SOUZA MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS
OAB: 381609/SP
FERNANDA FARIAS ALVES ANACLETO
OAB: 377253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1501298-35.2023.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Flora - Heitor de Souza Monteiro - Considerando o pedido de reagendamento da vistoria pericial formulado nos autos e verificando-se que a impossibilidade de comparecimento do assistente técnico da parte encontra-se devidamente comprovada por atestado médico carreado ao processo, defiro o requerimento. A medida prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando às partes a efetiva participação na produção da prova pericial, bem como a atuação dos assistentes técnicos prevista nos artigos 466, § 2º, e 473, §3º do Código de Processo Civil. Com efeito, a demonstração de motivo relevante e devidamente comprovado para a ausência do assistente técnico justifica, excepcionalmente, a redesignação do ato pericial, evitando-se eventual prejuízo ao exercício pleno do direito de defesa e à adequada formação da prova técnica. Assim, determine-se o reagendamento da vistoria pericial, em data a ser oportunamente indicada pelo expert. Intime-se o Sr. Perito, com urgência, por e-mail, para ciência desta decisão e adoção das providências necessárias à redesignação do ato, tendo em vista a proximidade da data anteriormente agendada. Após, intimem-se as partes da nova data designada. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP), FERNANDA FARIAS ALVES ANACLETO (OAB 377253/SP)