Detalhe do processo

1501298-35.2023.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501298-35.2023.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Flora - Heitor de Souza Monteiro - Considerando o pedido de reagendamento da vistoria pericial formulado nos autos e verificando-se que a impossibilidade de comparecimento do assistente técnico da parte encontra-se devidamente comprovada por atestado médico carreado ao processo, defiro o requerimento. A medida prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando às partes a efetiva participação na produção da prova pericial, bem como a atuação dos assistentes técnicos prevista nos artigos 466, § 2º, e 473, §3º do Código de Processo Civil. Com efeito, a demonstração de motivo relevante e devidamente comprovado para a ausência do assistente técnico justifica, excepcionalmente, a redesignação do ato pericial, evitando-se eventual prejuízo ao exercício pleno do direito de defesa e à adequada formação da prova técnica. Assim, determine-se o reagendamento da vistoria pericial, em data a ser oportunamente indicada pelo expert. Intime-se o Sr. Perito, com urgência, por e-mail, para ciência desta decisão e adoção das providências necessárias à redesignação do ato, tendo em vista a proximidade da data anteriormente agendada. Após, intimem-se as partes da nova data designada. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP), FERNANDA FARIAS ALVES ANACLETO (OAB 377253/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu HEITOR DE SOUZA MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS

OAB: 381609/SP

FERNANDA FARIAS ALVES ANACLETO

OAB: 377253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1501298-35.2023.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Flora - Heitor de Souza Monteiro - Considerando o pedido de reagendamento da vistoria pericial formulado nos autos e verificando-se que a impossibilidade de comparecimento do assistente técnico da parte encontra-se devidamente comprovada por atestado médico carreado ao processo, defiro o requerimento. A medida prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando às partes a efetiva participação na produção da prova pericial, bem como a atuação dos assistentes técnicos prevista nos artigos 466, § 2º, e 473, §3º do Código de Processo Civil. Com efeito, a demonstração de motivo relevante e devidamente comprovado para a ausência do assistente técnico justifica, excepcionalmente, a redesignação do ato pericial, evitando-se eventual prejuízo ao exercício pleno do direito de defesa e à adequada formação da prova técnica. Assim, determine-se o reagendamento da vistoria pericial, em data a ser oportunamente indicada pelo expert. Intime-se o Sr. Perito, com urgência, por e-mail, para ciência desta decisão e adoção das providências necessárias à redesignação do ato, tendo em vista a proximidade da data anteriormente agendada. Após, intimem-se as partes da nova data designada. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP), FERNANDA FARIAS ALVES ANACLETO (OAB 377253/SP)