1501294-52.2026.8.26.0535
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501294-52.2026.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDDIE BRUCE SILVA DO NASCIMENTO - Vistos. Notifique-se o acusado EDDIE BRUCE SILVA DO NASCIMENTO para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Tendo em vista o teor do artigo 50, §3º, da Lei nº 11.343/06 e do Provimento CG nº 45/2018, bem como da regularidade do laudo de constatação provisória, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, desde que mantida amostra para exame pericial definitivo e exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se à autoridade policial, via e-mail. Defiro o requerido pelo M.P. no item 4 de fls. 62, oficiando, se o caso. Após a notificação do(s) acusado(s), não havendo indicação de advogado ou decorrido o prazo sem manifestação, desde já, fica nomeada a Defensoria Pública do Estado, intimando-se da nomeação e a apresentar Defesa Preliminar. Sem prejuízo de análise da defesa preliminar e considerando a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, e a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 13H30, por meio de videoconferência. 1. Notifique-se/ Intime-se/Requisite-se o réu: EDDIE BRUCE SILVA DO NASCIMENTO, preso no CDP Belém II; Deverá ser intimado por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher, se o caso, telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Caso informe a IMPOSSIBILIDADE de participar da audiência virtual, deverá ser intimada a comparecer ao fórum pessoalmente (Rua José Maurício, 103, Sala 116, Centro - CEP 07011-060, Fone: (11) 3443-3805, Guarulhos-SP - E-mail: guarulhos5cr@tjsp.jus.br), na data e horário indicados, onde serão fornecidos os meios necessários para que possa participar do ato. O Oficial de Justiça também deverá advertir o acusado que sua ausência ao ato (seja de forma virtual ou presencial) importará em revelia e desnecessidade de intimação para futuros atos processuais. 2. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). - Reginaldo Caio Sousa Santos, policial militar - fl. 6; - Guilherme Souza Marques, policial militar - fl. 5. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Oportunamente, encaminhe-se o link aos participantes. https://teams.microsoft.com/meet/269050401732956?p=rXkZB5i60ZWg1Ox3Yr Ciência as partes. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO DE REQUISIÇÃO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. A CÓPIA DA DENÚNCIA SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE. Guarulhos, 27 de julho de 2026 PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: LUCIMAR AMARO DE ARAÚJO (OAB 439708/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu EDDIE BRUCE SILVA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIMAR AMARO DE ARAÚJO
OAB: 439708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1501294-52.2026.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDDIE BRUCE SILVA DO NASCIMENTO - Vistos. Notifique-se o acusado EDDIE BRUCE SILVA DO NASCIMENTO para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Tendo em vista o teor do artigo 50, §3º, da Lei nº 11.343/06 e do Provimento CG nº 45/2018, bem como da regularidade do laudo de constatação provisória, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, desde que mantida amostra para exame pericial definitivo e exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se à autoridade policial, via e-mail. Defiro o requerido pelo M.P. no item 4 de fls. 62, oficiando, se o caso. Após a notificação do(s) acusado(s), não havendo indicação de advogado ou decorrido o prazo sem manifestação, desde já, fica nomeada a Defensoria Pública do Estado, intimando-se da nomeação e a apresentar Defesa Preliminar. Sem prejuízo de análise da defesa preliminar e considerando a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, e a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 13H30, por meio de videoconferência. 1. Notifique-se/ Intime-se/Requisite-se o réu: EDDIE BRUCE SILVA DO NASCIMENTO, preso no CDP Belém II; Deverá ser intimado por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher, se o caso, telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Caso informe a IMPOSSIBILIDADE de participar da audiência virtual, deverá ser intimada a comparecer ao fórum pessoalmente (Rua José Maurício, 103, Sala 116, Centro - CEP 07011-060, Fone: (11) 3443-3805, Guarulhos-SP - E-mail: guarulhos5cr@tjsp.jus.br), na data e horário indicados, onde serão fornecidos os meios necessários para que possa participar do ato. O Oficial de Justiça também deverá advertir o acusado que sua ausência ao ato (seja de forma virtual ou presencial) importará em revelia e desnecessidade de intimação para futuros atos processuais. 2. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). - Reginaldo Caio Sousa Santos, policial militar - fl. 6; - Guilherme Souza Marques, policial militar - fl. 5. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Oportunamente, encaminhe-se o link aos participantes. https://teams.microsoft.com/meet/269050401732956?p=rXkZB5i60ZWg1Ox3Yr Ciência as partes. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO DE REQUISIÇÃO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. A CÓPIA DA DENÚNCIA SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE. Guarulhos, 27 de julho de 2026 PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: LUCIMAR AMARO DE ARAÚJO (OAB 439708/SP)