Detalhe do processo

1501290-97.2025.8.26.0616

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501290-97.2025.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON APARECIDO FERREIRA - Vistos. Tratando-se produto de crime auferido pela prática criminosa (tráfico de substância entorpecente), decreto o perdimento do valor apreendido à página 13/14 (R$ 119,00) em favor da União, revertendo-se ao FUNAD, nos termos do artigo 63, § 1º da Lei nº 11.343/2006 c.c. artigo 91, inciso II, alínea "b" do Código Penal c.c. artigos 118, 121 e 133, parágrafo único, do Código de Processo Penal, utilizando-se o código 20201-0, nos termos do art. 481-A, inc. I, das NSCGJ. Nos termos do Art. 481-A. As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006) [...] Ofície-se ao Banco do Brasil, Agência Fórum , para que o valor de R$ 119,00, apreendido nos autos, seja revertido aoFUNAD, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 11.343/06. Quanto aos bens apreendidos a fls. 13/14 - mochila e celular, marca Samsung, não foram reclamados até o momento. AUTORIZO sua destruição. Comunique-se a Autoridade Policial. Instrua-se o ofício com cópia do BO, Auto de Exibição e Apreensão, bem com laudo pericial. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: PEDRO ANDRE LIMA E SILVA (OAB 394121/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu WELLINGTON APARECIDO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO ANDRE LIMA E SILVA

OAB: 394121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501290-97.2025.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON APARECIDO FERREIRA - Vistos. Tratando-se produto de crime auferido pela prática criminosa (tráfico de substância entorpecente), decreto o perdimento do valor apreendido à página 13/14 (R$ 119,00) em favor da União, revertendo-se ao FUNAD, nos termos do artigo 63, § 1º da Lei nº 11.343/2006 c.c. artigo 91, inciso II, alínea "b" do Código Penal c.c. artigos 118, 121 e 133, parágrafo único, do Código de Processo Penal, utilizando-se o código 20201-0, nos termos do art. 481-A, inc. I, das NSCGJ. Nos termos do Art. 481-A. As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006) [...] Ofície-se ao Banco do Brasil, Agência Fórum , para que o valor de R$ 119,00, apreendido nos autos, seja revertido aoFUNAD, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 11.343/06. Quanto aos bens apreendidos a fls. 13/14 - mochila e celular, marca Samsung, não foram reclamados até o momento. AUTORIZO sua destruição. Comunique-se a Autoridade Policial. Instrua-se o ofício com cópia do BO, Auto de Exibição e Apreensão, bem com laudo pericial. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: PEDRO ANDRE LIMA E SILVA (OAB 394121/SP)