1501287-46.2024.8.26.0530
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501287-46.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO LIMA RIBEIRO - Vistos. Fls. 191: Considerando o decurso de tempo desde a requisição da perícia, encaminhada em 16/04/2026, e a informação prestada pela Autoridade Policial no sentido de que o laudo pericial ainda não foi concluído pelo Instituto de Criminalística de Jaboticabal, determino que o respectivo laudo seja encaminhado e juntado aos autos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Oficie-se à Autoridade Policial para adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta. Int. - ADV: FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO LIMA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCINE DE SELES DA SILVA
OAB: 428731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501287-46.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO LIMA RIBEIRO - Vistos. Fls. 191: Considerando o decurso de tempo desde a requisição da perícia, encaminhada em 16/04/2026, e a informação prestada pela Autoridade Policial no sentido de que o laudo pericial ainda não foi concluído pelo Instituto de Criminalística de Jaboticabal, determino que o respectivo laudo seja encaminhado e juntado aos autos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Oficie-se à Autoridade Policial para adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta. Int. - ADV: FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP)