Detalhe do processo

1501287-46.2024.8.26.0530

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501287-46.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO LIMA RIBEIRO - Vistos. Fls. 191: Considerando o decurso de tempo desde a requisição da perícia, encaminhada em 16/04/2026, e a informação prestada pela Autoridade Policial no sentido de que o laudo pericial ainda não foi concluído pelo Instituto de Criminalística de Jaboticabal, determino que o respectivo laudo seja encaminhado e juntado aos autos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Oficie-se à Autoridade Policial para adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta. Int. - ADV: FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO LIMA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCINE DE SELES DA SILVA

OAB: 428731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501287-46.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO LIMA RIBEIRO - Vistos. Fls. 191: Considerando o decurso de tempo desde a requisição da perícia, encaminhada em 16/04/2026, e a informação prestada pela Autoridade Policial no sentido de que o laudo pericial ainda não foi concluído pelo Instituto de Criminalística de Jaboticabal, determino que o respectivo laudo seja encaminhado e juntado aos autos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Oficie-se à Autoridade Policial para adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta. Int. - ADV: FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP)