1501272-06.2022.8.26.0544
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Roubo Majorado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501272-06.2022.8.26.0544 (apensado ao processo 1500321-38.2022.8.26.0115) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - KAYO CALADO DA SILVA - - ERICK HENRIQUE VIEIRA SILVA e outros - Fl. 1301: Tratando-se de autos findos, não identificado o proprietário da arma de fogo, e considerando a manifestação do Ministério Público, que não se opõem à destruição da(s) arma(s) e munições apreendida(s) nestes autos e periciada(s) às fls. 300/305, determino o encaminhamento da(s) mesma(s) ao Exército para destruição, de acordo com o § 1º, do artigo 509, das NSCGJ e nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. Comunique-se a Seção responsável ou, caso a arma não tenha sido encaminhada (apreensões posteriores a setembro/2016), oficie-se à Autoridade Policial de origem e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para as providências cabíveis. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se, via e-mail. Instrua-se com cópia do Auto de Exibição e Apreensão (fls. 22/24) e cópia do Laudo Pericial respectivo (fls. 300/305). Anote-se, para os devidos fins, que o armamento do tipo pistola, de propriedade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, já foi entregue ao recebedor Flávio Alexandre Pavam, conforme auto de entrega de fls. 306. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ERICK HENRIQUE VIEIRA SILVA
Réu KAYO CALADO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMILSON DAS NEVES REIS
OAB: 417078/SP
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
OAB: 219952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501272-06.2022.8.26.0544 (apensado ao processo 1500321-38.2022.8.26.0115) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - KAYO CALADO DA SILVA - - ERICK HENRIQUE VIEIRA SILVA e outros - Fl. 1301: Tratando-se de autos findos, não identificado o proprietário da arma de fogo, e considerando a manifestação do Ministério Público, que não se opõem à destruição da(s) arma(s) e munições apreendida(s) nestes autos e periciada(s) às fls. 300/305, determino o encaminhamento da(s) mesma(s) ao Exército para destruição, de acordo com o § 1º, do artigo 509, das NSCGJ e nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. Comunique-se a Seção responsável ou, caso a arma não tenha sido encaminhada (apreensões posteriores a setembro/2016), oficie-se à Autoridade Policial de origem e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para as providências cabíveis. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se, via e-mail. Instrua-se com cópia do Auto de Exibição e Apreensão (fls. 22/24) e cópia do Laudo Pericial respectivo (fls. 300/305). Anote-se, para os devidos fins, que o armamento do tipo pistola, de propriedade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, já foi entregue ao recebedor Flávio Alexandre Pavam, conforme auto de entrega de fls. 306. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)