Detalhe do processo

1501272-06.2022.8.26.0544

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Classe
Roubo Majorado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501272-06.2022.8.26.0544 (apensado ao processo 1500321-38.2022.8.26.0115) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - KAYO CALADO DA SILVA - - ERICK HENRIQUE VIEIRA SILVA e outros - Fl. 1301: Tratando-se de autos findos, não identificado o proprietário da arma de fogo, e considerando a manifestação do Ministério Público, que não se opõem à destruição da(s) arma(s) e munições apreendida(s) nestes autos e periciada(s) às fls. 300/305, determino o encaminhamento da(s) mesma(s) ao Exército para destruição, de acordo com o § 1º, do artigo 509, das NSCGJ e nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. Comunique-se a Seção responsável ou, caso a arma não tenha sido encaminhada (apreensões posteriores a setembro/2016), oficie-se à Autoridade Policial de origem e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para as providências cabíveis. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se, via e-mail. Instrua-se com cópia do Auto de Exibição e Apreensão (fls. 22/24) e cópia do Laudo Pericial respectivo (fls. 300/305). Anote-se, para os devidos fins, que o armamento do tipo pistola, de propriedade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, já foi entregue ao recebedor Flávio Alexandre Pavam, conforme auto de entrega de fls. 306. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ERICK HENRIQUE VIEIRA SILVA

Réu KAYO CALADO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDMILSON DAS NEVES REIS

OAB: 417078/SP

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

OAB: 219952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501272-06.2022.8.26.0544 (apensado ao processo 1500321-38.2022.8.26.0115) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - KAYO CALADO DA SILVA - - ERICK HENRIQUE VIEIRA SILVA e outros - Fl. 1301: Tratando-se de autos findos, não identificado o proprietário da arma de fogo, e considerando a manifestação do Ministério Público, que não se opõem à destruição da(s) arma(s) e munições apreendida(s) nestes autos e periciada(s) às fls. 300/305, determino o encaminhamento da(s) mesma(s) ao Exército para destruição, de acordo com o § 1º, do artigo 509, das NSCGJ e nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. Comunique-se a Seção responsável ou, caso a arma não tenha sido encaminhada (apreensões posteriores a setembro/2016), oficie-se à Autoridade Policial de origem e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para as providências cabíveis. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se, via e-mail. Instrua-se com cópia do Auto de Exibição e Apreensão (fls. 22/24) e cópia do Laudo Pericial respectivo (fls. 300/305). Anote-se, para os devidos fins, que o armamento do tipo pistola, de propriedade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, já foi entregue ao recebedor Flávio Alexandre Pavam, conforme auto de entrega de fls. 306. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)