1501271-67.2026.8.26.0548
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valinhos - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501271-67.2026.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA - Vistos. Houve audiência de instrução (fls. 177/178), em que o juízo determinou que se aguardasse a vinda aos autos do laudo pericial pertinente ao aparelho celular. Veio aos autos o laudo pericial (fls. 218/225). Consta, também, que foi encartado o laudo de exame químico-toxicológico (fls. 226/228), que já constava nos autos (fls. 174/176). Fica aberta vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da prova pericial, e falar nos termos do artigo 402, do CPP. Com a manifestação, intime-se o acusado para os mesmo fins. Oportunamente, venham para que seja declarado o encerramento da fase instrutória, após o que será aberta oportunidade para alegações finais. Intimem-se. Valinhos, 17 de julho de 2026. - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANILO FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO RODRIGUES MARTINS
OAB: 243063/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501271-67.2026.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA - Vistos. Houve audiência de instrução (fls. 177/178), em que o juízo determinou que se aguardasse a vinda aos autos do laudo pericial pertinente ao aparelho celular. Veio aos autos o laudo pericial (fls. 218/225). Consta, também, que foi encartado o laudo de exame químico-toxicológico (fls. 226/228), que já constava nos autos (fls. 174/176). Fica aberta vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da prova pericial, e falar nos termos do artigo 402, do CPP. Com a manifestação, intime-se o acusado para os mesmo fins. Oportunamente, venham para que seja declarado o encerramento da fase instrutória, após o que será aberta oportunidade para alegações finais. Intimem-se. Valinhos, 17 de julho de 2026. - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP)