Detalhe do processo

1501206-77.2024.8.26.0569

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501206-77.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE CALISTO CAVALHEIRO - Vistos. Defiro a solicitação formulada pela Autoridade Policial para a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas no âmbito do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Estando comprovada a natureza ilícita do material mediante laudo pericial conclusivo encartado aos autos e demonstrada a urgência da medida para resguardar a segurança e a salubridade do local de armazenamento, restam preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO a solicitação e AUTORIZO a destruição das drogas apreendidas, reservada a fração necessária para eventual contraperícia. Oficie-se à Autoridade Policial para o cumprimento da diligência com a devida lavratura do auto circunstanciado. Cumpra-se, servindo esta decisão como ofício. - ADV: GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE CALISTO CAVALHEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA

OAB: 396243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501206-77.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE CALISTO CAVALHEIRO - Vistos. Defiro a solicitação formulada pela Autoridade Policial para a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas no âmbito do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Estando comprovada a natureza ilícita do material mediante laudo pericial conclusivo encartado aos autos e demonstrada a urgência da medida para resguardar a segurança e a salubridade do local de armazenamento, restam preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO a solicitação e AUTORIZO a destruição das drogas apreendidas, reservada a fração necessária para eventual contraperícia. Oficie-se à Autoridade Policial para o cumprimento da diligência com a devida lavratura do auto circunstanciado. Cumpra-se, servindo esta decisão como ofício. - ADV: GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP)