1501178-91.2026.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
- Classe
- Produção Antecipada de Provas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501178-91.2026.8.26.0229 (apensado ao processo 1500868-22.2025.8.26.0229) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - S.R.F.S. - Vistos. 1 - Designo o dia 16 de dezembro de 2026, às 13 horas e 30 minutos, para tomada do depoimento especial da vítima, nos moldes dos artigos 11 e 12 da Lei nº 13.431/2017 e da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026, através de produção antecipada de prova judicial (artigo 156, I do CPP), que se realizará na modalidade HÍBRIDA (presencial e remotamente) através da plataforma virtual Microsoft Teams. 2 - CIÊNCIA ao(à) procurador(a) constituído(a) de que acerca da vedação de qualquer contato, direto ou indireto, entre o acusado e a vítima durante todo o ato (art. 4º, §1º, e art. 5º, IV, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026, c/c art. 12, §3º, da Lei nº 13.431/2017). Fica, portanto, dispensado o comparecimento do(a) acusado(a) ao ato, cabendo ao(à) defensor(a) constituído(a) dar-lhe ciência desta decisão. 3 - INTIME-SE o profissional do Setor Técnico, para iniciar o atendimento com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário acima agendado, a fim de possibilitar a etapa de acolhida inicial e a subsequente oitiva da vítima nos moldes legais (art. 4º, §§3º e 5º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026); 4- INTIME-SE o responsável legal pela criança/adolescente, para: Comparecer PRESENCIALMENTE ACOMPANHADO da criança/adolescente, no Setor Técnico do Fórum, situado à Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, a fim de participarem da colheita de Depoimento Especial, na data supra designada, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário agendado. 5 - Registre-se, desde logo, que: (a) o depoimento será conduzido segundo o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), por profissional devidamente capacitado e credenciado, na forma do art. 4º, §1º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026; (b) na sala de entrevista permanecerão apenas o(a) entrevistador(a) e a vítima, sendo vedada a participação de terceiros, inclusive responsáveis, salvo excepcional autorização judicial fundamentada (art. 5º, §§1º e 2º); (c) é vedado submeter a vítima à leitura ou escuta de peças processuais, imagens, áudios ou vídeos que possam ocasionar revitimização, sugestão ou contaminação do relato (art. 4º, §9º); (d) é assegurado o direito ao silêncio, sendo vedada a condução coercitiva da vítima (art. 5º, VI); e (e) após a entrevista, é vedada a elaboração de relatório, estudo social, psicológico ou situacional dela decorrente, preservando-se a natureza estritamente probatória do ato (art. 4º, §7º). 6 - As perguntas do Ministério Público, da defesa e do assistente técnico serão formuladas por intermédio do juízo, em bloco único, preferencialmente antes do início da entrevista, cabendo ao magistrado selecionar aquelas compatíveis com a metodologia do ato e repassá-las ao(à) entrevistador(a), vedado o envio prévio de quesitos ou roteiros diretamente ao(à) profissional (art. 5º, §§3º, 4º e 7º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026). Excepcionalmente, na hipótese de surgimento de fatos novos durante a entrevista, poderá ser admitido segundo bloco de perguntas (art. 5º, §5º). Eventual exclusão de pergunta será fundamentada em ata, assegurado às partes o direito de registrar impugnação para fins de controle recursal, sem suspensão ou interrupção do ato (art. 5º, §6º). - ADV: GIULIANA ISABELLE DOS SANTOS (OAB 518721/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu S.R.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIANA ISABELLE DOS SANTOS
OAB: 518721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1501178-91.2026.8.26.0229 (apensado ao processo 1500868-22.2025.8.26.0229) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - S.R.F.S. - Vistos. 1 - Designo o dia 16 de dezembro de 2026, às 13 horas e 30 minutos, para tomada do depoimento especial da vítima, nos moldes dos artigos 11 e 12 da Lei nº 13.431/2017 e da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026, através de produção antecipada de prova judicial (artigo 156, I do CPP), que se realizará na modalidade HÍBRIDA (presencial e remotamente) através da plataforma virtual Microsoft Teams. 2 - CIÊNCIA ao(à) procurador(a) constituído(a) de que acerca da vedação de qualquer contato, direto ou indireto, entre o acusado e a vítima durante todo o ato (art. 4º, §1º, e art. 5º, IV, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026, c/c art. 12, §3º, da Lei nº 13.431/2017). Fica, portanto, dispensado o comparecimento do(a) acusado(a) ao ato, cabendo ao(à) defensor(a) constituído(a) dar-lhe ciência desta decisão. 3 - INTIME-SE o profissional do Setor Técnico, para iniciar o atendimento com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário acima agendado, a fim de possibilitar a etapa de acolhida inicial e a subsequente oitiva da vítima nos moldes legais (art. 4º, §§3º e 5º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026); 4- INTIME-SE o responsável legal pela criança/adolescente, para: Comparecer PRESENCIALMENTE ACOMPANHADO da criança/adolescente, no Setor Técnico do Fórum, situado à Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, a fim de participarem da colheita de Depoimento Especial, na data supra designada, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário agendado. 5 - Registre-se, desde logo, que: (a) o depoimento será conduzido segundo o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), por profissional devidamente capacitado e credenciado, na forma do art. 4º, §1º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026; (b) na sala de entrevista permanecerão apenas o(a) entrevistador(a) e a vítima, sendo vedada a participação de terceiros, inclusive responsáveis, salvo excepcional autorização judicial fundamentada (art. 5º, §§1º e 2º); (c) é vedado submeter a vítima à leitura ou escuta de peças processuais, imagens, áudios ou vídeos que possam ocasionar revitimização, sugestão ou contaminação do relato (art. 4º, §9º); (d) é assegurado o direito ao silêncio, sendo vedada a condução coercitiva da vítima (art. 5º, VI); e (e) após a entrevista, é vedada a elaboração de relatório, estudo social, psicológico ou situacional dela decorrente, preservando-se a natureza estritamente probatória do ato (art. 4º, §7º). 6 - As perguntas do Ministério Público, da defesa e do assistente técnico serão formuladas por intermédio do juízo, em bloco único, preferencialmente antes do início da entrevista, cabendo ao magistrado selecionar aquelas compatíveis com a metodologia do ato e repassá-las ao(à) entrevistador(a), vedado o envio prévio de quesitos ou roteiros diretamente ao(à) profissional (art. 5º, §§3º, 4º e 7º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026). Excepcionalmente, na hipótese de surgimento de fatos novos durante a entrevista, poderá ser admitido segundo bloco de perguntas (art. 5º, §5º). Eventual exclusão de pergunta será fundamentada em ata, assegurado às partes o direito de registrar impugnação para fins de controle recursal, sem suspensão ou interrupção do ato (art. 5º, §6º). - ADV: GIULIANA ISABELLE DOS SANTOS (OAB 518721/SP)