1501174-06.2026.8.26.0536
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501174-06.2026.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.L.L. - Vistos. Intime-se o acusado no endereço indicado à fl. 161. No mais, cobre-se a devolução do mandado de fls. 178/179. Homologo o comparecimento voluntário da testemunha de defesa à audiência, dispensando-se sua intimação, conforme informado à fl. 121. Oficie-se, com urgência, cobrando-se o laudo pericial requisitado à fl. 13, nos moldes determinados à fl. 174. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao(s) destinatário(s), salvo absoluta impossibilidade, devidamente justificada e comprovada nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.L.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS
OAB: 429637/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501174-06.2026.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.L.L. - Vistos. Intime-se o acusado no endereço indicado à fl. 161. No mais, cobre-se a devolução do mandado de fls. 178/179. Homologo o comparecimento voluntário da testemunha de defesa à audiência, dispensando-se sua intimação, conforme informado à fl. 121. Oficie-se, com urgência, cobrando-se o laudo pericial requisitado à fl. 13, nos moldes determinados à fl. 174. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao(s) destinatário(s), salvo absoluta impossibilidade, devidamente justificada e comprovada nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP)