1501152-39.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501152-39.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.C. - VISTOS. Fls. 72/77. Considerando a informação da requerida de que a interditada pratica de forma autônoma os atos da vida cotidiana e social, não havendo mais necessidade de permanecer interditada, oficie ao IMESC para designação de data para a realização da perícia médica, com a reposta, intime-se o(a) curador(a) na pessoa do(a) advogado(a) para o comparecimento no local indicado para o início dos trabalhos periciais. O perito deverá indicar, especificadamente, em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Com a juntada do laudo, vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer. Intimem-se as partes para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA GUELFI DE FREITAS
OAB: 252288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1501152-39.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.C. - VISTOS. Fls. 72/77. Considerando a informação da requerida de que a interditada pratica de forma autônoma os atos da vida cotidiana e social, não havendo mais necessidade de permanecer interditada, oficie ao IMESC para designação de data para a realização da perícia médica, com a reposta, intime-se o(a) curador(a) na pessoa do(a) advogado(a) para o comparecimento no local indicado para o início dos trabalhos periciais. O perito deverá indicar, especificadamente, em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Com a juntada do laudo, vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer. Intimem-se as partes para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)