1501147-76.2023.8.26.0617
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - Vara do Júri/Execuções Criminais
- Classe
- Roubo Majorado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501147-76.2023.8.26.0617 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - A.F.O.M. - 1. Os fatos e suas circunstâncias estão devidamente articulados na denúncia, foram delimitados no tempo, no espaço e a conduta imputada ao acusado foi individualizada. A materialidade do crime testifica-se essencialmente pelo boletim de ocorrência lavrado na ocasião, pelo laudo pericial de exame de peças nº 197.977/2023 (fls. 184/191), que atestou tratar-se a arma empregada de um revólver marca Rossi, calibre .38, com numeração de série suprimida e pelo laudo pericial do local dos fatos nº 197.938/2023 (fls. 191/195). Há indícios de autoria contra o denunciado, consubstanciados, em síntese, nos depoimentos das vítimas, dos policiais militares Patrick Alexandre da Silva Borges de Lima (fls. 08), Raquel da Silva (fls. 09) e Antônio Cristian Nogueira Medeiros (fls. 10), bem como nos depoimentos das testemunhas Eurico Viega de Souza (fls. 11), Lidio Viega da Silva (fls. 13), Mislene Cristina Maximo (fls. 15) e Érica Regina dos Santos Goulart (fls. 17). Segundo a denúncia, no dia 13 de junho de 2023, por volta das 19h20, na Rua Monte Gerizim, bairro Águas de Canindu, nesta Comarca, o acusado teria portado e transportado arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Ainda de acordo com a acusação, após supostamente abordar e ameaçar Érica Regina dos Santos Goulart com o emprego da arma, teria efetuado disparos em via pública, circunstância que motivou o acionamento da Polícia Militar. Com a chegada dos policiais militares Patrick Alexandre da Silva Borges de Lima, Raquel da Silva e Antônio Cristian Nogueira Medeiros ao local, o denunciado teria efetuado disparos em direção aos agentes, agindo, segundo a acusação, com a intenção de ceifar-lhes a vida, não se consumando os crimes por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Sob tais fundamentos, RECEBO A DENÚNCIA oferecida às folhas 463/465 cont - ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP), THIAGO TREFIGLIO ROCHA (OAB 436978/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.F.O.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO TREFIGLIO ROCHA
OAB: 436978/SP
ALAN LUTFI RODRIGUES
OAB: 306685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501147-76.2023.8.26.0617 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - A.F.O.M. - 1. Os fatos e suas circunstâncias estão devidamente articulados na denúncia, foram delimitados no tempo, no espaço e a conduta imputada ao acusado foi individualizada. A materialidade do crime testifica-se essencialmente pelo boletim de ocorrência lavrado na ocasião, pelo laudo pericial de exame de peças nº 197.977/2023 (fls. 184/191), que atestou tratar-se a arma empregada de um revólver marca Rossi, calibre .38, com numeração de série suprimida e pelo laudo pericial do local dos fatos nº 197.938/2023 (fls. 191/195). Há indícios de autoria contra o denunciado, consubstanciados, em síntese, nos depoimentos das vítimas, dos policiais militares Patrick Alexandre da Silva Borges de Lima (fls. 08), Raquel da Silva (fls. 09) e Antônio Cristian Nogueira Medeiros (fls. 10), bem como nos depoimentos das testemunhas Eurico Viega de Souza (fls. 11), Lidio Viega da Silva (fls. 13), Mislene Cristina Maximo (fls. 15) e Érica Regina dos Santos Goulart (fls. 17). Segundo a denúncia, no dia 13 de junho de 2023, por volta das 19h20, na Rua Monte Gerizim, bairro Águas de Canindu, nesta Comarca, o acusado teria portado e transportado arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Ainda de acordo com a acusação, após supostamente abordar e ameaçar Érica Regina dos Santos Goulart com o emprego da arma, teria efetuado disparos em via pública, circunstância que motivou o acionamento da Polícia Militar. Com a chegada dos policiais militares Patrick Alexandre da Silva Borges de Lima, Raquel da Silva e Antônio Cristian Nogueira Medeiros ao local, o denunciado teria efetuado disparos em direção aos agentes, agindo, segundo a acusação, com a intenção de ceifar-lhes a vida, não se consumando os crimes por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Sob tais fundamentos, RECEBO A DENÚNCIA oferecida às folhas 463/465 cont - ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP), THIAGO TREFIGLIO ROCHA (OAB 436978/SP)