1501129-55.2025.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501129-55.2025.8.26.0271 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Lojas Cem Sa (Nf: Lojas Cem) - Vistos. Diante da ausência de requerimento pelas partes de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos. Libere-se os honorários periciais. Por fim, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LOJAS CEM SA (NF: LOJAS CEM)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
OAB: 135588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501129-55.2025.8.26.0271 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Lojas Cem Sa (Nf: Lojas Cem) - Vistos. Diante da ausência de requerimento pelas partes de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos. Libere-se os honorários periciais. Por fim, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)