Detalhe do processo

1501127-60.2026.8.26.0559

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tanabi - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501127-60.2026.8.26.0559 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO ROSA DE MATOS - Vistos. Recebo a denúncia de fls. 05-06 oferecida contra DIEGO ROSA DE MATOS, dando-o(a)(s) como incurso(a)(s), em tese, no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Isso porque a denúncia de fls. 05-06 é apta, pois contém todos os requisitos legais. Não estão presentes os casos de absolvição sumária previstos no artigo 397 do CPP. Os documentos juntados aos autos, em especial os depoimentos de fls. 20-24, os autos de apreensão de fls. 29-30 e o laudo pericial de fls. 88-90, indicam a materialidade do crime e, em tese, trazem indícios de que o(a)(s) ré(u)(s) acima mencionado(a)(s) possa(m) ser o(a)(s) autor(a)(es). Cite(m)-se pessoalmente o(a)(s) ré(u)(s) acima mencionado(a)(s) (artigo 56 da Lei n. 13.343/2006 - "Lei Antidrogas"). Resposta à Acusação de fls. 116-119: Não há preliminares arguidas, nem exceções, e a teses defensivas serão apreciadas após a regular instrução do processo, em sentença. Adiante, nos termos do Provimento CSM n. 2651/2022, bem como os Comunicados CG n. 284/2020 e 317/2020, todos do E. TJSP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams,via computador ousmartphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E.TJSP, para o dia 20 de outubro de 2026, às 14:00 horas. Intimem-se o Ministério Público, a nobre Defensora, o(a)(s) ré(u)(s) (requisitando-o(a)(s) no estabelecimento em que se encontra(m) preso(a)(s), bem como as testemunhas arroladas, oficiando-se ao Batalhão da Polícia Militar onde estão lotadas as testemunhas policiais militares, para que informem os dados necessários para oportuno contato da Serventia e envio do link de acesso/convite à videoconferência (tais como e-mail e número de Whatsapp). Caso a(s) testemunha(s) não disponha(m) das ferramentas tecnológicas necessárias para participação da audiência virtual (conforme acima), deverá(ão), desde já, ser(em) intimada(s) pelo Oficial de Justiça para comparecimento pessoal na audiência, de forma presencial, à sala de estação passiva de audiência no Fórum local, oportunidade em que participará(ão) presencialmente, conforme os Provimentos e Comunicados pertinentes do E. TJSP, devendo comparecer, sob pena de revelia (no caso do(a)(s) ré(u)(s), ou condução coercitiva (no caso da(s) testemunha(s). Expeça-se e providencie-se o necessário. Observo que o laudo pericial definitivo de constatação da droga apreendida foi juntada aos autos em fls. 88-90. Ainda, diante da apresentação da defesa preliminar pela Defensora constituída pelo réu (fls. 116ss), devolva-se a Serventia a nomeação feita via convênio OAB-DPE (fl. 112), para a devida compensação. Servirá esta decisão como mandado de citação e ofício ao IIRGD. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIEGO ROSA DE MATOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO

OAB: 225016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501127-60.2026.8.26.0559 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO ROSA DE MATOS - Vistos. Recebo a denúncia de fls. 05-06 oferecida contra DIEGO ROSA DE MATOS, dando-o(a)(s) como incurso(a)(s), em tese, no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Isso porque a denúncia de fls. 05-06 é apta, pois contém todos os requisitos legais. Não estão presentes os casos de absolvição sumária previstos no artigo 397 do CPP. Os documentos juntados aos autos, em especial os depoimentos de fls. 20-24, os autos de apreensão de fls. 29-30 e o laudo pericial de fls. 88-90, indicam a materialidade do crime e, em tese, trazem indícios de que o(a)(s) ré(u)(s) acima mencionado(a)(s) possa(m) ser o(a)(s) autor(a)(es). Cite(m)-se pessoalmente o(a)(s) ré(u)(s) acima mencionado(a)(s) (artigo 56 da Lei n. 13.343/2006 - "Lei Antidrogas"). Resposta à Acusação de fls. 116-119: Não há preliminares arguidas, nem exceções, e a teses defensivas serão apreciadas após a regular instrução do processo, em sentença. Adiante, nos termos do Provimento CSM n. 2651/2022, bem como os Comunicados CG n. 284/2020 e 317/2020, todos do E. TJSP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams,via computador ousmartphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E.TJSP, para o dia 20 de outubro de 2026, às 14:00 horas. Intimem-se o Ministério Público, a nobre Defensora, o(a)(s) ré(u)(s) (requisitando-o(a)(s) no estabelecimento em que se encontra(m) preso(a)(s), bem como as testemunhas arroladas, oficiando-se ao Batalhão da Polícia Militar onde estão lotadas as testemunhas policiais militares, para que informem os dados necessários para oportuno contato da Serventia e envio do link de acesso/convite à videoconferência (tais como e-mail e número de Whatsapp). Caso a(s) testemunha(s) não disponha(m) das ferramentas tecnológicas necessárias para participação da audiência virtual (conforme acima), deverá(ão), desde já, ser(em) intimada(s) pelo Oficial de Justiça para comparecimento pessoal na audiência, de forma presencial, à sala de estação passiva de audiência no Fórum local, oportunidade em que participará(ão) presencialmente, conforme os Provimentos e Comunicados pertinentes do E. TJSP, devendo comparecer, sob pena de revelia (no caso do(a)(s) ré(u)(s), ou condução coercitiva (no caso da(s) testemunha(s). Expeça-se e providencie-se o necessário. Observo que o laudo pericial definitivo de constatação da droga apreendida foi juntada aos autos em fls. 88-90. Ainda, diante da apresentação da defesa preliminar pela Defensora constituída pelo réu (fls. 116ss), devolva-se a Serventia a nomeação feita via convênio OAB-DPE (fl. 112), para a devida compensação. Servirá esta decisão como mandado de citação e ofício ao IIRGD. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP)