1501118-79.2026.8.26.0533
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501118-79.2026.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.S. - Vistos. Fls. 122/124: requereu a defesa a transferência do adolescente para unidade da Fundação CASA situada na região de Campinas, sob o fundamento de aproximação familiar, pleiteando o deferimento da medida tão logo haja disponibilidade de vaga. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando que a análise de pretensões relacionadas à transferência de adolescentes entre unidades da Fundação CASA não compete ao juízo do processo de conhecimento, mas sim ao juízo da execução da medida. Assiste razão ao Ministério Público. As questões atinentes ao local de cumprimento da medida, ainda que provisória, inclusive eventual transferência entre unidades de internação, inserem-se no âmbito da execução da medida, competindo ao juízo da execução a apreciação de tais requerimentos, por ser a autoridade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento da medida. Assim, não cabe a este juízo, nos autos de conhecimento, deliberar acerca da transferência pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa, sem prejuízo de sua renovação perante o juízo da execução da medida. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial, a apresentação defesa prévia e a realização da audiência de instrução. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 13 de agosto de 2026. - ADV: IZAMARA REGINA MILITÃO COSCRATO (OAB 467681/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu R.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZAMARA REGINA MILITÃO COSCRATO
OAB: 467681/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501118-79.2026.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.S. - Vistos. Fls. 122/124: requereu a defesa a transferência do adolescente para unidade da Fundação CASA situada na região de Campinas, sob o fundamento de aproximação familiar, pleiteando o deferimento da medida tão logo haja disponibilidade de vaga. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando que a análise de pretensões relacionadas à transferência de adolescentes entre unidades da Fundação CASA não compete ao juízo do processo de conhecimento, mas sim ao juízo da execução da medida. Assiste razão ao Ministério Público. As questões atinentes ao local de cumprimento da medida, ainda que provisória, inclusive eventual transferência entre unidades de internação, inserem-se no âmbito da execução da medida, competindo ao juízo da execução a apreciação de tais requerimentos, por ser a autoridade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento da medida. Assim, não cabe a este juízo, nos autos de conhecimento, deliberar acerca da transferência pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa, sem prejuízo de sua renovação perante o juízo da execução da medida. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial, a apresentação defesa prévia e a realização da audiência de instrução. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 13 de agosto de 2026. - ADV: IZAMARA REGINA MILITÃO COSCRATO (OAB 467681/SP)