Detalhe do processo

1501109-68.2024.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501109-68.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS FABRI FERREIRA - 1) Fl.454: Diante da juntada do laudo pericial, da concordância do dd. Promotor de Justiça retro, defiro o pedido de destruição dos seguintes objetos: Cigarro: LACRE 0106656; Embalagens/Festas/Descartáveis: LACRE 0106655; Balança-Medidores/Instrumentos de Precisão: LACRE 0106652; Caderno/Bloco: LACRE 0106654, com a estrita observância das orientações existentes, lavrando-se auto circunstanciado no prazo de 15(quinze) dias. Oficie-se. 2) No mais, certifique-se o não pagamento da taxa judiciária, para cumprimento do disposto no §3º do art. 1.098 das NSCGJ e nos termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 1303/2019, extraia-se certidão de sentença, encaminhando-se-a, eletronicamente, à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na dívida ativa. 3) Após, ao arquivo. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP), EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS FABRI FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON PEREIRA

OAB: 165762/SP

CARLOS MARCELO BELLOTI

OAB: 162908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501109-68.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS FABRI FERREIRA - 1) Fl.454: Diante da juntada do laudo pericial, da concordância do dd. Promotor de Justiça retro, defiro o pedido de destruição dos seguintes objetos: Cigarro: LACRE 0106656; Embalagens/Festas/Descartáveis: LACRE 0106655; Balança-Medidores/Instrumentos de Precisão: LACRE 0106652; Caderno/Bloco: LACRE 0106654, com a estrita observância das orientações existentes, lavrando-se auto circunstanciado no prazo de 15(quinze) dias. Oficie-se. 2) No mais, certifique-se o não pagamento da taxa judiciária, para cumprimento do disposto no §3º do art. 1.098 das NSCGJ e nos termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 1303/2019, extraia-se certidão de sentença, encaminhando-se-a, eletronicamente, à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na dívida ativa. 3) Após, ao arquivo. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP), EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP)