1501108-86.2026.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501108-86.2026.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - B.F.A.F.S. - 1) Fls. 81/82: Mantenho a internação provisória decretada, tal como lançada. Nesse momento, entendo estar presente a necessidade da manutenção da medida de internação, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos, encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. 2) Designo o dia 03/09/2026 às 16:20 horas, para realização da audiência Apresentação, nos termos do art 184, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Team, nos termos da Resolução n. 354/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução n. 481/2022. Eventual oposição à realização da audiência pelo meio virtual deverá ser manifestada, fundamentadamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Na mesma data, designo oitiva das testemunhas arroladas na representação, objetivando dar celeridade ao feito, providencie a serventia sua requisição para participarem da teleaudiência. 4) Ante a urgência do caso e por se tratar de adolescente custodiado, expeça-se mandado para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, conforme determina o item 3.2 do Comunicado 299/2004, republicado em 30/07/2024 ("Mandados com classificação Réu Preso para cumprimento em 3 dias, com determinação judicial para cumprimento urgente ou com classificações de Urgente, Urgente - Plantão - Imediato ou Urgente - Plantão - 48 horas devem ser compartilhados à SADM em que localizado o estabelecimento prisional e cumpridos presencialmente pelos oficiais de justiça"). CIENTIFIQUE-SE/NOTIFIQUE-SE/INTIME-SE/REQUISITE-SE o adolescente e seu responsável legal para participarem a audiência acima, oportunidade em que será(ão) ouvido(s), devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o adolescente tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o adolescente não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link . Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) E observando que já há advogado nomeado nos autos, intime-o da audiência designada. 5) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6) A Defesa e o Ministério Público ficam intimados a participar da teleaudiência pelo link abaixo, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador (google chrome, internet explorer etc.) do seu computador ou celular. 7) Cobre-se a remessa do laudo pericial já requisitado pela Autoridade Policial, devendo ser remetido com a máxima urgência. - ADV: THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES (OAB 213335/SP), PATRICK BRAOS MASCHIO (OAB 489822/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.F.A.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICK BRAOS MASCHIO
OAB: 489822/SP
THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES
OAB: 213335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501108-86.2026.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - B.F.A.F.S. - 1) Fls. 81/82: Mantenho a internação provisória decretada, tal como lançada. Nesse momento, entendo estar presente a necessidade da manutenção da medida de internação, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos, encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. 2) Designo o dia 03/09/2026 às 16:20 horas, para realização da audiência Apresentação, nos termos do art 184, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Team, nos termos da Resolução n. 354/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução n. 481/2022. Eventual oposição à realização da audiência pelo meio virtual deverá ser manifestada, fundamentadamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Na mesma data, designo oitiva das testemunhas arroladas na representação, objetivando dar celeridade ao feito, providencie a serventia sua requisição para participarem da teleaudiência. 4) Ante a urgência do caso e por se tratar de adolescente custodiado, expeça-se mandado para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, conforme determina o item 3.2 do Comunicado 299/2004, republicado em 30/07/2024 ("Mandados com classificação Réu Preso para cumprimento em 3 dias, com determinação judicial para cumprimento urgente ou com classificações de Urgente, Urgente - Plantão - Imediato ou Urgente - Plantão - 48 horas devem ser compartilhados à SADM em que localizado o estabelecimento prisional e cumpridos presencialmente pelos oficiais de justiça"). CIENTIFIQUE-SE/NOTIFIQUE-SE/INTIME-SE/REQUISITE-SE o adolescente e seu responsável legal para participarem a audiência acima, oportunidade em que será(ão) ouvido(s), devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o adolescente tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o adolescente não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link . Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) E observando que já há advogado nomeado nos autos, intime-o da audiência designada. 5) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6) A Defesa e o Ministério Público ficam intimados a participar da teleaudiência pelo link abaixo, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador (google chrome, internet explorer etc.) do seu computador ou celular. 7) Cobre-se a remessa do laudo pericial já requisitado pela Autoridade Policial, devendo ser remetido com a máxima urgência. - ADV: THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES (OAB 213335/SP), PATRICK BRAOS MASCHIO (OAB 489822/SP)