Detalhe do processo

1501098-52.2025.8.26.0621

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - Vara Criminal
Classe
Estupro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501098-52.2025.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.L.S.D. - "Determino a expedição de ofício à Delegacia de Polícia para que providencie a remessa do laudo pericial de levantamento de local, ainda pendente, conforme certificado à fl. 39, bem como do laudo pericial referente à coleta de material genético para exame de DNA, já anteriormente requisitado e cuja ausência foi apontada pela Defesa às fls. 52. Nos termos requeridos pela Defesa Técnica, oficie-se, ainda, à Autoridade Policial para que esclareça a divergência relativa à duração do vídeo juntado aos autos. Com efeito, a testemunha Thiago DAngelo Marçal, neto das vítimas, afirmou que a gravação original possuía aproximadamente oito segundos, enquanto a mídia acostada ao processo contém apenas quatro segundos. Deverá a serventia policial informar se a íntegra da gravação permanece arquivada na unidade e, em caso positivo, providenciar sua imediata remessa para juntada aos autos. Na hipótese de a mídia integral não mais estar disponível, deverá esclarecer as razões da indisponibilidade e as circunstâncias em que ocorreu a extração do trecho encaminhado. Expeça-se, ademais, ofício ao Comando da Guarda Civil Municipal de Lorena para que cientifique o agente público Alex Magalhães Ferreira e determine que apresente o vídeo que afirmou possuir, conforme declarado em seu depoimento, ou esclareça eventual impossibilidade de fazê-lo. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento por se tratar de réu preso. Com a juntada dos laudos, informações e mídias acima especificados, dê-se por encerrada a instrução. Na sequência, conceda-se vista sucessiva às partes, observada a ordem e o prazo legal, para apresentação de alegações finais por memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados." - ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.L.S.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI

OAB: 408683/SP

DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO

OAB: 191535/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501098-52.2025.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.L.S.D. - "Determino a expedição de ofício à Delegacia de Polícia para que providencie a remessa do laudo pericial de levantamento de local, ainda pendente, conforme certificado à fl. 39, bem como do laudo pericial referente à coleta de material genético para exame de DNA, já anteriormente requisitado e cuja ausência foi apontada pela Defesa às fls. 52. Nos termos requeridos pela Defesa Técnica, oficie-se, ainda, à Autoridade Policial para que esclareça a divergência relativa à duração do vídeo juntado aos autos. Com efeito, a testemunha Thiago DAngelo Marçal, neto das vítimas, afirmou que a gravação original possuía aproximadamente oito segundos, enquanto a mídia acostada ao processo contém apenas quatro segundos. Deverá a serventia policial informar se a íntegra da gravação permanece arquivada na unidade e, em caso positivo, providenciar sua imediata remessa para juntada aos autos. Na hipótese de a mídia integral não mais estar disponível, deverá esclarecer as razões da indisponibilidade e as circunstâncias em que ocorreu a extração do trecho encaminhado. Expeça-se, ademais, ofício ao Comando da Guarda Civil Municipal de Lorena para que cientifique o agente público Alex Magalhães Ferreira e determine que apresente o vídeo que afirmou possuir, conforme declarado em seu depoimento, ou esclareça eventual impossibilidade de fazê-lo. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento por se tratar de réu preso. Com a juntada dos laudos, informações e mídias acima especificados, dê-se por encerrada a instrução. Na sequência, conceda-se vista sucessiva às partes, observada a ordem e o prazo legal, para apresentação de alegações finais por memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados." - ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP)