1501097-36.2023.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
- Classe
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501097-36.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - BRUNO APARECIDO SOARES DA SILVA - Vistos. Recebo o aditamento da denúncia de folhas 162/166, declarando o réu como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c.c as disposições da Lei 8.072/90. Cite-se o denunciado, para responder à acusação consoante o aditamento, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Oficie-se à Autoridade Policial para que promova a juntada aos autos do laudo pericial do local dos fatos, com vistas a se verificar a existência de eventual causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO APARECIDO SOARES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LUIZA SBEGHEN
OAB: 129099/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501097-36.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - BRUNO APARECIDO SOARES DA SILVA - Vistos. Recebo o aditamento da denúncia de folhas 162/166, declarando o réu como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c.c as disposições da Lei 8.072/90. Cite-se o denunciado, para responder à acusação consoante o aditamento, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Oficie-se à Autoridade Policial para que promova a juntada aos autos do laudo pericial do local dos fatos, com vistas a se verificar a existência de eventual causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)