Detalhe do processo

1501097-36.2023.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Classe
Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501097-36.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - BRUNO APARECIDO SOARES DA SILVA - Vistos. Recebo o aditamento da denúncia de folhas 162/166, declarando o réu como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c.c as disposições da Lei 8.072/90. Cite-se o denunciado, para responder à acusação consoante o aditamento, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Oficie-se à Autoridade Policial para que promova a juntada aos autos do laudo pericial do local dos fatos, com vistas a se verificar a existência de eventual causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO APARECIDO SOARES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA LUIZA SBEGHEN

OAB: 129099/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501097-36.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - BRUNO APARECIDO SOARES DA SILVA - Vistos. Recebo o aditamento da denúncia de folhas 162/166, declarando o réu como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c.c as disposições da Lei 8.072/90. Cite-se o denunciado, para responder à acusação consoante o aditamento, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Oficie-se à Autoridade Policial para que promova a juntada aos autos do laudo pericial do local dos fatos, com vistas a se verificar a existência de eventual causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)