1501081-52.2023.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - 2ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501081-52.2023.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ERICA DE CAMPOS FERREIRA - Vistos. Tendo em vista a homologação do laudo pericial e a decretação do arquivamento dos autos do incidente instaurado (p.: 48, 0001675-72.2025), declaro encerrada a instrução. Assim, concedo prazo de 5 dias para apresentação de memoriais, por primeiro, ao Ministério Público, em seguida, à Defesa. Após, tornem-me conclusos para sentença. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ERICA DE CAMPOS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO
OAB: 276664/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501081-52.2023.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ERICA DE CAMPOS FERREIRA - Vistos. Tendo em vista a homologação do laudo pericial e a decretação do arquivamento dos autos do incidente instaurado (p.: 48, 0001675-72.2025), declaro encerrada a instrução. Assim, concedo prazo de 5 dias para apresentação de memoriais, por primeiro, ao Ministério Público, em seguida, à Defesa. Após, tornem-me conclusos para sentença. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)