1501076-26.2026.8.26.0599
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - Vara da Infância e Juventude
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501076-26.2026.8.26.0599 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.R.S.P. - Vistos. Considerando que a instrução processual já se encontra encerrada e que o próprio Ministério Público, em memoriais, pugnou pela aplicação de medida socioeducativa em meio aberto (liberdade assistida), reconhecendo a ausência das hipóteses autorizadoras da internação previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não mais subsistem os fundamentos que justificaram a manutenção da internação provisória do representado. Assim, revogo a internação provisória anteriormente decretada, expedindo-se, com urgência, o necessário para liberação do adolescente, se por outro motivo não estiver privado de sua liberdade. Outrossim, considerando que até o presente momento não foi juntado aos autos o laudo pericial químico-toxicológico definitivo, imprescindível para o julgamento do feito, reitere-se, com urgência, o ofício anteriormente expedido, para que providencie sua imediata remessa aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que o exame já havia sido requisitado anteriormente e que sua ausência vem retardando a prolação da sentença. Com a juntada do laudo ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.R.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO
OAB: 123190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501076-26.2026.8.26.0599 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.R.S.P. - Vistos. Considerando que a instrução processual já se encontra encerrada e que o próprio Ministério Público, em memoriais, pugnou pela aplicação de medida socioeducativa em meio aberto (liberdade assistida), reconhecendo a ausência das hipóteses autorizadoras da internação previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não mais subsistem os fundamentos que justificaram a manutenção da internação provisória do representado. Assim, revogo a internação provisória anteriormente decretada, expedindo-se, com urgência, o necessário para liberação do adolescente, se por outro motivo não estiver privado de sua liberdade. Outrossim, considerando que até o presente momento não foi juntado aos autos o laudo pericial químico-toxicológico definitivo, imprescindível para o julgamento do feito, reitere-se, com urgência, o ofício anteriormente expedido, para que providencie sua imediata remessa aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que o exame já havia sido requisitado anteriormente e que sua ausência vem retardando a prolação da sentença. Com a juntada do laudo ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP)