1501071-96.2026.8.26.0536
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501071-96.2026.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO NASCIMENTO ROCHA - Vistos. 1. Intime-se a Defesa a apresentar o comprovante de recolhimento da fiança, em 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da cautelar diversa da prisão. 2. A denúncia foi recebida a pp. 58/59, uma vez que não se evidenciou qualquer uma das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se vê demonstrada nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 3. Nos termos do Provimento CSM n.º 2.651/22, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de agosto de 2026, às 13h30min, por meio de videoconferência. 4. Intime-se o réu GUSTAVO NASCIMENTO ROCHA. 5. Requisitem-se os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 6. Intime-se a vítima por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, para remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 7. Cobre-se certidão atualizada do Distribuidor Criminal de Santos/SP.. 8. Reitere-se ofício de p. 70 para obtenção de eventuais imagens das câmeras de monitoramento da Prefeitura, requisitando-se eventual laudo pericial de degravação. 8. De acordo com o artigo 1012, parágrafo 3º, inciso I, das NSCGJ, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, expeçam-se, concomitantemente, mandados para todos os endereços. - ADV: MIRELLA NASCIMENTO NEVES DE CARVALHO (OAB 16618/SE)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUSTAVO NASCIMENTO ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIRELLA NASCIMENTO NEVES DE CARVALHO
OAB: 16618/SE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501071-96.2026.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO NASCIMENTO ROCHA - Vistos. 1. Intime-se a Defesa a apresentar o comprovante de recolhimento da fiança, em 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da cautelar diversa da prisão. 2. A denúncia foi recebida a pp. 58/59, uma vez que não se evidenciou qualquer uma das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se vê demonstrada nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 3. Nos termos do Provimento CSM n.º 2.651/22, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de agosto de 2026, às 13h30min, por meio de videoconferência. 4. Intime-se o réu GUSTAVO NASCIMENTO ROCHA. 5. Requisitem-se os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 6. Intime-se a vítima por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, para remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 7. Cobre-se certidão atualizada do Distribuidor Criminal de Santos/SP.. 8. Reitere-se ofício de p. 70 para obtenção de eventuais imagens das câmeras de monitoramento da Prefeitura, requisitando-se eventual laudo pericial de degravação. 8. De acordo com o artigo 1012, parágrafo 3º, inciso I, das NSCGJ, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, expeçam-se, concomitantemente, mandados para todos os endereços. - ADV: MIRELLA NASCIMENTO NEVES DE CARVALHO (OAB 16618/SE)