1501069-34.2026.8.26.0599
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Pedro - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501069-34.2026.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE YURI CASEMIRO - Diante do exposto, REJEITO a preliminar de nulidade da prova arguida pela defesa e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar de Kaique Yuri Casemiro, com fundamento nos arts. 312, caput e § 3º, incisos I e IV, e 313, inciso I, do CPP. MANTENHO o recebimento da denúncia, nos termos já decididos. Proceda a Serventia à designação de audiência de instrução e julgamento, preferencialmente de forma virtual ou híbrida, com a disponibilidade da pauta, observando-se, no que couber, o rito da Lei 11.343/06. Oficie-se à Delegacia de Polícia para juntada do laudo pericial de exame químico-toxicológico definitivo das drogas apreendidas. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS BOLOGNINI JUNIOR (OAB 193853/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KAIQUE YURI CASEMIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS BOLOGNINI JUNIOR
OAB: 193853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501069-34.2026.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE YURI CASEMIRO - Diante do exposto, REJEITO a preliminar de nulidade da prova arguida pela defesa e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar de Kaique Yuri Casemiro, com fundamento nos arts. 312, caput e § 3º, incisos I e IV, e 313, inciso I, do CPP. MANTENHO o recebimento da denúncia, nos termos já decididos. Proceda a Serventia à designação de audiência de instrução e julgamento, preferencialmente de forma virtual ou híbrida, com a disponibilidade da pauta, observando-se, no que couber, o rito da Lei 11.343/06. Oficie-se à Delegacia de Polícia para juntada do laudo pericial de exame químico-toxicológico definitivo das drogas apreendidas. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS BOLOGNINI JUNIOR (OAB 193853/SP)