Detalhe do processo

1501069-34.2026.8.26.0599

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Pedro - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501069-34.2026.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE YURI CASEMIRO - Diante do exposto, REJEITO a preliminar de nulidade da prova arguida pela defesa e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar de Kaique Yuri Casemiro, com fundamento nos arts. 312, caput e § 3º, incisos I e IV, e 313, inciso I, do CPP. MANTENHO o recebimento da denúncia, nos termos já decididos. Proceda a Serventia à designação de audiência de instrução e julgamento, preferencialmente de forma virtual ou híbrida, com a disponibilidade da pauta, observando-se, no que couber, o rito da Lei 11.343/06. Oficie-se à Delegacia de Polícia para juntada do laudo pericial de exame químico-toxicológico definitivo das drogas apreendidas. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS BOLOGNINI JUNIOR (OAB 193853/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KAIQUE YURI CASEMIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS BOLOGNINI JUNIOR

OAB: 193853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501069-34.2026.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE YURI CASEMIRO - Diante do exposto, REJEITO a preliminar de nulidade da prova arguida pela defesa e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar de Kaique Yuri Casemiro, com fundamento nos arts. 312, caput e § 3º, incisos I e IV, e 313, inciso I, do CPP. MANTENHO o recebimento da denúncia, nos termos já decididos. Proceda a Serventia à designação de audiência de instrução e julgamento, preferencialmente de forma virtual ou híbrida, com a disponibilidade da pauta, observando-se, no que couber, o rito da Lei 11.343/06. Oficie-se à Delegacia de Polícia para juntada do laudo pericial de exame químico-toxicológico definitivo das drogas apreendidas. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS BOLOGNINI JUNIOR (OAB 193853/SP)