1501063-90.2024.8.26.0536
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande
- Classe
- Feminicídio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501063-90.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - LUIZ GUSTAVO LORETO CARDOZO - Vistos. Autos remetidos à conclusão por engano. No mais, aguarde-se a realização do exame pericial agendado para o dia 14/08/2026, bem como a juntada do laudo pericial, nos autos do incidente de insanidade mental do réu (autos apensos). Int. - ADV: ODAYZA PRUDENCIO TEIXEIRA (OAB 447465/SP), SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIZ GUSTAVO LORETO CARDOZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SABRINA DE MELLO BICALHO
OAB: 447857/SP
ODAYZA PRUDENCIO TEIXEIRA
OAB: 447465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501063-90.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - LUIZ GUSTAVO LORETO CARDOZO - Vistos. Autos remetidos à conclusão por engano. No mais, aguarde-se a realização do exame pericial agendado para o dia 14/08/2026, bem como a juntada do laudo pericial, nos autos do incidente de insanidade mental do réu (autos apensos). Int. - ADV: ODAYZA PRUDENCIO TEIXEIRA (OAB 447465/SP), SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP)