1501049-79.2025.8.26.0372
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Jogo de azar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501049-79.2025.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - MAURICIO LOURENÇO - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da transação penal, acolho o pedido de fls. 53, formulado pelo Ministério Público e em consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURICIO LOURENÇO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Considerando que "é de natureza ilícita a exploração e funcionamento das máquinas caça-níqueis, qualquer que seja o tipo colocado à disposição do público" e tendo em vista que o artigo 50 do Decreto Lei nº 3688/41 permanece em vigor, DECRETO O PERDIMENTO DAS MÁQUINAS DO TIPO CAÇA-NÍQUEIS e objetos relacionados, apreendidos, e devidamente periciados, conforme Laudo Pericial nº 294.276/2025 (fls. 12/18) e DETERMINO A SUA DESTRUIÇÃO, nos termos do Comunicado nº 346/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, e em analogia ao disposto no artigo 124 do Código de Processo Penal. Oficie-se à Delpol de origem, para as devidas providências. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMOOFÍCIO. 4. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, 05 de agosto de 2026. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAURICIO LOURENÇO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ EDUARDO CURY
OAB: 351907/SP
TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE
OAB: 316027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501049-79.2025.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - MAURICIO LOURENÇO - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da transação penal, acolho o pedido de fls. 53, formulado pelo Ministério Público e em consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURICIO LOURENÇO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Considerando que "é de natureza ilícita a exploração e funcionamento das máquinas caça-níqueis, qualquer que seja o tipo colocado à disposição do público" e tendo em vista que o artigo 50 do Decreto Lei nº 3688/41 permanece em vigor, DECRETO O PERDIMENTO DAS MÁQUINAS DO TIPO CAÇA-NÍQUEIS e objetos relacionados, apreendidos, e devidamente periciados, conforme Laudo Pericial nº 294.276/2025 (fls. 12/18) e DETERMINO A SUA DESTRUIÇÃO, nos termos do Comunicado nº 346/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, e em analogia ao disposto no artigo 124 do Código de Processo Penal. Oficie-se à Delpol de origem, para as devidas providências. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMOOFÍCIO. 4. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, 05 de agosto de 2026. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)