Detalhe do processo

1501049-79.2025.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Jogo de azar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501049-79.2025.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - MAURICIO LOURENÇO - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da transação penal, acolho o pedido de fls. 53, formulado pelo Ministério Público e em consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURICIO LOURENÇO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Considerando que "é de natureza ilícita a exploração e funcionamento das máquinas caça-níqueis, qualquer que seja o tipo colocado à disposição do público" e tendo em vista que o artigo 50 do Decreto Lei nº 3688/41 permanece em vigor, DECRETO O PERDIMENTO DAS MÁQUINAS DO TIPO CAÇA-NÍQUEIS e objetos relacionados, apreendidos, e devidamente periciados, conforme Laudo Pericial nº 294.276/2025 (fls. 12/18) e DETERMINO A SUA DESTRUIÇÃO, nos termos do Comunicado nº 346/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, e em analogia ao disposto no artigo 124 do Código de Processo Penal. Oficie-se à Delpol de origem, para as devidas providências. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMOOFÍCIO. 4. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, 05 de agosto de 2026. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAURICIO LOURENÇO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ EDUARDO CURY

OAB: 351907/SP

TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE

OAB: 316027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501049-79.2025.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - MAURICIO LOURENÇO - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da transação penal, acolho o pedido de fls. 53, formulado pelo Ministério Público e em consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURICIO LOURENÇO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Considerando que "é de natureza ilícita a exploração e funcionamento das máquinas caça-níqueis, qualquer que seja o tipo colocado à disposição do público" e tendo em vista que o artigo 50 do Decreto Lei nº 3688/41 permanece em vigor, DECRETO O PERDIMENTO DAS MÁQUINAS DO TIPO CAÇA-NÍQUEIS e objetos relacionados, apreendidos, e devidamente periciados, conforme Laudo Pericial nº 294.276/2025 (fls. 12/18) e DETERMINO A SUA DESTRUIÇÃO, nos termos do Comunicado nº 346/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, e em analogia ao disposto no artigo 124 do Código de Processo Penal. Oficie-se à Delpol de origem, para as devidas providências. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMOOFÍCIO. 4. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, 05 de agosto de 2026. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)