1501047-64.2024.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501047-64.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUCAS MARTINS MACHADO - "Determino a remessa ao Instituto Médico Legal - IML do prontuário médico da vítima, juntado às fls. 161/163, para a realização de exame de corpo de delito indireto. Após a juntada do respectivo laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação." Saem os presentes cientes e intimados em audiência, dispensando-se as assinaturas no termo. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCAS MARTINS MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA
OAB: 282547/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501047-64.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUCAS MARTINS MACHADO - "Determino a remessa ao Instituto Médico Legal - IML do prontuário médico da vítima, juntado às fls. 161/163, para a realização de exame de corpo de delito indireto. Após a juntada do respectivo laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação." Saem os presentes cientes e intimados em audiência, dispensando-se as assinaturas no termo. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)