Detalhe do processo

1501047-64.2024.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Classe
Leve
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501047-64.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUCAS MARTINS MACHADO - "Determino a remessa ao Instituto Médico Legal - IML do prontuário médico da vítima, juntado às fls. 161/163, para a realização de exame de corpo de delito indireto. Após a juntada do respectivo laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação." Saem os presentes cientes e intimados em audiência, dispensando-se as assinaturas no termo. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS MARTINS MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA

OAB: 282547/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501047-64.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUCAS MARTINS MACHADO - "Determino a remessa ao Instituto Médico Legal - IML do prontuário médico da vítima, juntado às fls. 161/163, para a realização de exame de corpo de delito indireto. Após a juntada do respectivo laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação." Saem os presentes cientes e intimados em audiência, dispensando-se as assinaturas no termo. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)