Detalhe do processo

1501047-38.2024.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501047-38.2024.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAYLLOR GABRIEL DO NASCIMENTO - Defiro, suspendendo a prática de atos processuais até a solução do incidente, como previsto pelo parágrafo 2º do artigo 149 do CPP. Após a juntada do laudo pericial, voltem os autos conclusos para designação de nova data para a oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório do réu. - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu THAYLLOR GABRIEL DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA

OAB: 232030/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501047-38.2024.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAYLLOR GABRIEL DO NASCIMENTO - Defiro, suspendendo a prática de atos processuais até a solução do incidente, como previsto pelo parágrafo 2º do artigo 149 do CPP. Após a juntada do laudo pericial, voltem os autos conclusos para designação de nova data para a oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório do réu. - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP)