1501047-38.2024.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501047-38.2024.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAYLLOR GABRIEL DO NASCIMENTO - Defiro, suspendendo a prática de atos processuais até a solução do incidente, como previsto pelo parágrafo 2º do artigo 149 do CPP. Após a juntada do laudo pericial, voltem os autos conclusos para designação de nova data para a oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório do réu. - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu THAYLLOR GABRIEL DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA
OAB: 232030/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501047-38.2024.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAYLLOR GABRIEL DO NASCIMENTO - Defiro, suspendendo a prática de atos processuais até a solução do incidente, como previsto pelo parágrafo 2º do artigo 149 do CPP. Após a juntada do laudo pericial, voltem os autos conclusos para designação de nova data para a oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório do réu. - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP)