1501036-71.2025.8.26.0666
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501036-71.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.D.S. - Vistos. Fls. 190: Ciente. Chamo o feito à ordem. Considerando que o laudo pericial de fls. 172/173 consignou a impossibilidade de análise da ficha médica em razão da ausência de identificação de seu subscritor, defiro o requerido pelo Ministério Público. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que informe a identificação completa do profissional responsável pelo atendimento médico mencionado nos autos. Com a resposta, encaminhem-se os documentos ao órgão pericial competente para elaboração ou complementação do laudo pericial. Após, ciência ao MP. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício. Intime-se. - ADV: MASCIENE COSTA MALHÃO (OAB 475943/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MASCIENE COSTA MALHÃO
OAB: 475943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1501036-71.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.D.S. - Vistos. Fls. 190: Ciente. Chamo o feito à ordem. Considerando que o laudo pericial de fls. 172/173 consignou a impossibilidade de análise da ficha médica em razão da ausência de identificação de seu subscritor, defiro o requerido pelo Ministério Público. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que informe a identificação completa do profissional responsável pelo atendimento médico mencionado nos autos. Com a resposta, encaminhem-se os documentos ao órgão pericial competente para elaboração ou complementação do laudo pericial. Após, ciência ao MP. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício. Intime-se. - ADV: MASCIENE COSTA MALHÃO (OAB 475943/SP)