Detalhe do processo

1501036-71.2025.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501036-71.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.D.S. - Vistos. Fls. 190: Ciente. Chamo o feito à ordem. Considerando que o laudo pericial de fls. 172/173 consignou a impossibilidade de análise da ficha médica em razão da ausência de identificação de seu subscritor, defiro o requerido pelo Ministério Público. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que informe a identificação completa do profissional responsável pelo atendimento médico mencionado nos autos. Com a resposta, encaminhem-se os documentos ao órgão pericial competente para elaboração ou complementação do laudo pericial. Após, ciência ao MP. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício. Intime-se. - ADV: MASCIENE COSTA MALHÃO (OAB 475943/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MASCIENE COSTA MALHÃO

OAB: 475943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501036-71.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.D.S. - Vistos. Fls. 190: Ciente. Chamo o feito à ordem. Considerando que o laudo pericial de fls. 172/173 consignou a impossibilidade de análise da ficha médica em razão da ausência de identificação de seu subscritor, defiro o requerido pelo Ministério Público. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que informe a identificação completa do profissional responsável pelo atendimento médico mencionado nos autos. Com a resposta, encaminhem-se os documentos ao órgão pericial competente para elaboração ou complementação do laudo pericial. Após, ciência ao MP. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício. Intime-se. - ADV: MASCIENE COSTA MALHÃO (OAB 475943/SP)