Detalhe do processo

1501025-93.2024.8.26.0434

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pedregulho - Vara Única
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501025-93.2024.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - PEDRO HENRIQUE ESPINA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e o faço para condenar PEDRO HENRIQUE ESPINA DA SILVA, qualificado nos autos e no SAJ, a uma pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, no importe de 03 (três) salários mínimos; além de pagamento de 10 (dez) dias-multa com valor unitário em R$ 100,00, por infração ao artigo 16, caput, da Lei n° 10.826/03. Na forma do artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal, determino a perda o instrumento do crime, dando-se conforme o artigo 25 da Lei n° 10.826/03: "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei".Observe-se neste caso o trânsito em julgado. Também com o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 11 de agosto de 2026. - ADV: LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PEDRO HENRIQUE ESPINA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARA VITORIANO HYPPOLITO

OAB: 255525/SP

LAURO HYPPOLITO

OAB: 101586/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501025-93.2024.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - PEDRO HENRIQUE ESPINA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e o faço para condenar PEDRO HENRIQUE ESPINA DA SILVA, qualificado nos autos e no SAJ, a uma pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, no importe de 03 (três) salários mínimos; além de pagamento de 10 (dez) dias-multa com valor unitário em R$ 100,00, por infração ao artigo 16, caput, da Lei n° 10.826/03. Na forma do artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal, determino a perda o instrumento do crime, dando-se conforme o artigo 25 da Lei n° 10.826/03: "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei".Observe-se neste caso o trânsito em julgado. Também com o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 11 de agosto de 2026. - ADV: LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP)