Detalhe do processo

1501012-15.2026.8.26.0567

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1501012-15.2026.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL GUSTAVO CASSEMIRO - 1- Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em), por escrito, defesa prévia nos presentes autos (art. 55, caput, da Lei 11.343/06). Deverá o senhor Oficial de Justiça advertir o(s) réu(s) que poderá(ão) arrolar testemunhas, indagando-lhe(s), ainda, se possui(em) advogado constituído, colhendo o nome e os dados de qualificação, advertindo o réu que em caso negativo, será nomeado defensor dativo. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão (art. 55, §4°, da Lei 11.343/06). 2- Cumpra-se o requerido pelo M.P.. 3- Providencie-se a juntada do laudo pericial definitivo das substâncias apreendidas com o réu ou requisite-se, se necessário. 4- Ante a representação da autoridade policial e a manifestação favorável do Ministério Público, sendo a diligência necessária às investigações, autorizo o acesso aos dados dos aparelhos celulares e demais equipamentos eletrônicos já apreendidos. Comunique-se, servindo este como ofício. Int. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RAFAEL GUSTAVO CASSEMIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR MARTINELLI PALADINO

OAB: 271166/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1501012-15.2026.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL GUSTAVO CASSEMIRO - 1- Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em), por escrito, defesa prévia nos presentes autos (art. 55, caput, da Lei 11.343/06). Deverá o senhor Oficial de Justiça advertir o(s) réu(s) que poderá(ão) arrolar testemunhas, indagando-lhe(s), ainda, se possui(em) advogado constituído, colhendo o nome e os dados de qualificação, advertindo o réu que em caso negativo, será nomeado defensor dativo. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão (art. 55, §4°, da Lei 11.343/06). 2- Cumpra-se o requerido pelo M.P.. 3- Providencie-se a juntada do laudo pericial definitivo das substâncias apreendidas com o réu ou requisite-se, se necessário. 4- Ante a representação da autoridade policial e a manifestação favorável do Ministério Público, sendo a diligência necessária às investigações, autorizo o acesso aos dados dos aparelhos celulares e demais equipamentos eletrônicos já apreendidos. Comunique-se, servindo este como ofício. Int. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)