1500994-55.2026.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500994-55.2026.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A. - Vistos. As alegações apresentadas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito e serão melhor analisadas após a instrução processual. Não há como se alcançar, neste início de cognição, o convencimento seguro para uma absolvição sumária. Em um juízo de mero recebimento, percebe-se que os fatos narrados na denúncia estão estribados em elementos informativos a indicar a materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa para a ação penal), e são, ao menos em tese, típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal. A imputação é suficientemente clara quanto às condutas imputadas ao réu, amparada na justa causa consubstanciada pelos elementos informativos do inquérito. Assim, não sendo caso de absolvição sumária (artigo 397 do C.P.P.), RATIFICO a decisão anteriormente proferida, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do(s) réu(s), admitindo a acusação. Certifique a serventia se há objetos apreendidos nos autos. Em caso positivo, cadastre-se em "Armas e Bens" no SAJ. Nos termos do Comunicado nº 457/2025 (Processo nº 2023/00000694) proceda-se a inserção dos bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial - apreendidos, no SNGB do CNJ, vinculando-os a pessoas e processos e registrando todas as movimentações temporárias ou definitivas, como alienação, devolução, pedimento ou destruição. Acesso ao sistema pela plataforma PDPJ ou pelo link: https:sngb.pdpj.jus.br/home. Conforme o item 4, do Comunicado Conjunto-SPI nº 447/2026, as unidades judiciais deverão promover a alimentação do SNGB, em qualquer fase do processo, em especial por ocasião do primeiro recebimento do termo de apreensão em investigação ou inquéritos policiais juntando "COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO, nos autos utilizando o TIPO DE DOCUMENTO DIGITAL '99080-Relatório de Armas e Bens" e inserindo a tarja "Cadastro SNGB". Designo audiência una para o 19 de agosto de 2026, às 15 horas e 30 minutos, a se realizar de forma MISTA (parte presencial e parte remota). Presencialmente serão obrigatoriamente ouvidos: réu (s) solto (s), vítima (s), eventuais peritos e testemunha (s). Poderão o(s) advogado(s), Defensoria Pública, Ministério Público, POLICIAIS MILITARES E CIVIS e RÉU(S) PRESO (S) participarem no formato digital (videoconferência). Após ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, será(ão) o(s) réu(s) interrogado(s). Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas de acusação e defesa, o(s) réu(s) e seu Defensor. Contudo, ao participante que residir fora da sede do juízo - comarca distinta, sua participação poderá ser por videoconferência, em ambientes de unidades judiciárias através de SALA PASSIVA. Sendo o caso, o servidor responsável pelo gerenciamento da agenda do Juízo, deverá proceder ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. As testemunhas deverão ser advertidas de que a não participação na audiência poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos e pagamento das custas da diligência, além de responder criminalmente. Defiro, desde logo, a juntada de declarações escritas, das testemunhas de referência/antecedentes/conduta social, dispensada a oitiva dessas testemunhas em Juízo. As declarações poderão ser juntadas aos autos até a data da audiência. Providencie-se juntada da F.A. atualizada do réu e solicite-se certidão de distribuição em seu nome (Comunicado SPI 49/2017). Cobre-se a vinda de eventual laudo pericial faltante. Intime-se. Considerando o Comunicado CG 133/2024 que ORIENTA aos Senhores Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo que observem a correta utilização do SAJ, de modo que as certidões de cumprimento de mandados sejam adequadamente devolvidas aos ofícios judiciais no prazo de 30 dias. REFORÇA-SE a todos os servidores atenção rigorosa às disposições constantes dos artigos 997, III, 1.034 e 1.251 das NSCGJ. Considerando a atualização dos prazos da classificação dos mandados, constante do Comunicado CG 137/2024 (DJE 10/12/2025, páginas 22) , bem como que as classificações constantes da tabela abaixo podem ser selecionadas pelas unidades judiciais no ato da emissão do mandado, conforme deliberações do Juiz do feito, bem como que a classificação de RÉU PRESO será objeto de seleção pelas unidades no ato da emissão, DETERMINO, observe a serventia a classificação dos mandados abaixo: CLASSIFICAÇÃO DOS MANDADOS Código Descrição Artigo Prazo 1 COMUM Art 1.014, § 1º, inciso I c.c. art.1.000, § 2ª, inciso V 45 corridos 2 URGENTE - PLANTÃO IMEDIATO Art 1.014, § 1º, inciso II c.c. Art.1.000, § 2ª, inciso I Máximode 24 horas 7 URGENTE Art 1.014, § 1º, inciso IV c.c. art.1.000, § 2ª, inciso VII 5 dias corrios, salvo prazo inferior fixado de forma expressa e fundamentada pelo Juiz do feito ou por comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça ou Presidência 8 RÉU PRESO Art 1.014, § 1º, inciso VI c.c. art.1.000, § 2ª, inciso IV 3 dias corridos 13 CUMPRIMENTO REMOTO Art 1.014, § 1º, inciso VII c.c. art.1.000, § 2ª, inciso III 7 dias úteis 16 AUDIÊNCIA Art 1.014, § 1º, inciso V c.c. art.1.000, § 2ª, inciso VI e § 3º e § 4º a) Audiência de conciliação ou de mediação (art 334 CPC): até 20 (vinte) dias úteis antes da data designada b) Qualquer outra audiência: Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de intimação, acompanhado de folha de rosto, e ofício. LINK DA AUDIÊNCIA: Audiência em: 19/08/2026, 15h30. ID da Reunião: 276 047 155 412 229 Senha: Vy6wG2Vb Link: https://teams.microsoft.com/meet/276047155412229?p=60GL6O8Mj V4ollM62r Ferraz de Vasconcelos, 24 de julho de 2026. - ADV: ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO (OAB 176563/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO
OAB: 176563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500994-55.2026.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A. - Vistos. As alegações apresentadas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito e serão melhor analisadas após a instrução processual. Não há como se alcançar, neste início de cognição, o convencimento seguro para uma absolvição sumária. Em um juízo de mero recebimento, percebe-se que os fatos narrados na denúncia estão estribados em elementos informativos a indicar a materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa para a ação penal), e são, ao menos em tese, típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal. A imputação é suficientemente clara quanto às condutas imputadas ao réu, amparada na justa causa consubstanciada pelos elementos informativos do inquérito. Assim, não sendo caso de absolvição sumária (artigo 397 do C.P.P.), RATIFICO a decisão anteriormente proferida, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do(s) réu(s), admitindo a acusação. Certifique a serventia se há objetos apreendidos nos autos. Em caso positivo, cadastre-se em "Armas e Bens" no SAJ. Nos termos do Comunicado nº 457/2025 (Processo nº 2023/00000694) proceda-se a inserção dos bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial - apreendidos, no SNGB do CNJ, vinculando-os a pessoas e processos e registrando todas as movimentações temporárias ou definitivas, como alienação, devolução, pedimento ou destruição. Acesso ao sistema pela plataforma PDPJ ou pelo link: https:sngb.pdpj.jus.br/home. Conforme o item 4, do Comunicado Conjunto-SPI nº 447/2026, as unidades judiciais deverão promover a alimentação do SNGB, em qualquer fase do processo, em especial por ocasião do primeiro recebimento do termo de apreensão em investigação ou inquéritos policiais juntando "COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO, nos autos utilizando o TIPO DE DOCUMENTO DIGITAL '99080-Relatório de Armas e Bens" e inserindo a tarja "Cadastro SNGB". Designo audiência una para o 19 de agosto de 2026, às 15 horas e 30 minutos, a se realizar de forma MISTA (parte presencial e parte remota). Presencialmente serão obrigatoriamente ouvidos: réu (s) solto (s), vítima (s), eventuais peritos e testemunha (s). Poderão o(s) advogado(s), Defensoria Pública, Ministério Público, POLICIAIS MILITARES E CIVIS e RÉU(S) PRESO (S) participarem no formato digital (videoconferência). Após ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, será(ão) o(s) réu(s) interrogado(s). Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas de acusação e defesa, o(s) réu(s) e seu Defensor. Contudo, ao participante que residir fora da sede do juízo - comarca distinta, sua participação poderá ser por videoconferência, em ambientes de unidades judiciárias através de SALA PASSIVA. Sendo o caso, o servidor responsável pelo gerenciamento da agenda do Juízo, deverá proceder ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. As testemunhas deverão ser advertidas de que a não participação na audiência poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos e pagamento das custas da diligência, além de responder criminalmente. Defiro, desde logo, a juntada de declarações escritas, das testemunhas de referência/antecedentes/conduta social, dispensada a oitiva dessas testemunhas em Juízo. As declarações poderão ser juntadas aos autos até a data da audiência. Providencie-se juntada da F.A. atualizada do réu e solicite-se certidão de distribuição em seu nome (Comunicado SPI 49/2017). Cobre-se a vinda de eventual laudo pericial faltante. Intime-se. Considerando o Comunicado CG 133/2024 que ORIENTA aos Senhores Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo que observem a correta utilização do SAJ, de modo que as certidões de cumprimento de mandados sejam adequadamente devolvidas aos ofícios judiciais no prazo de 30 dias. REFORÇA-SE a todos os servidores atenção rigorosa às disposições constantes dos artigos 997, III, 1.034 e 1.251 das NSCGJ. Considerando a atualização dos prazos da classificação dos mandados, constante do Comunicado CG 137/2024 (DJE 10/12/2025, páginas 22) , bem como que as classificações constantes da tabela abaixo podem ser selecionadas pelas unidades judiciais no ato da emissão do mandado, conforme deliberações do Juiz do feito, bem como que a classificação de RÉU PRESO será objeto de seleção pelas unidades no ato da emissão, DETERMINO, observe a serventia a classificação dos mandados abaixo: CLASSIFICAÇÃO DOS MANDADOS Código Descrição Artigo Prazo 1 COMUM Art 1.014, § 1º, inciso I c.c. art.1.000, § 2ª, inciso V 45 corridos 2 URGENTE - PLANTÃO IMEDIATO Art 1.014, § 1º, inciso II c.c. Art.1.000, § 2ª, inciso I Máximode 24 horas 7 URGENTE Art 1.014, § 1º, inciso IV c.c. art.1.000, § 2ª, inciso VII 5 dias corrios, salvo prazo inferior fixado de forma expressa e fundamentada pelo Juiz do feito ou por comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça ou Presidência 8 RÉU PRESO Art 1.014, § 1º, inciso VI c.c. art.1.000, § 2ª, inciso IV 3 dias corridos 13 CUMPRIMENTO REMOTO Art 1.014, § 1º, inciso VII c.c. art.1.000, § 2ª, inciso III 7 dias úteis 16 AUDIÊNCIA Art 1.014, § 1º, inciso V c.c. art.1.000, § 2ª, inciso VI e § 3º e § 4º a) Audiência de conciliação ou de mediação (art 334 CPC): até 20 (vinte) dias úteis antes da data designada b) Qualquer outra audiência: Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de intimação, acompanhado de folha de rosto, e ofício. LINK DA AUDIÊNCIA: Audiência em: 19/08/2026, 15h30. ID da Reunião: 276 047 155 412 229 Senha: Vy6wG2Vb Link: https://teams.microsoft.com/meet/276047155412229?p=60GL6O8Mj V4ollM62r Ferraz de Vasconcelos, 24 de julho de 2026. - ADV: ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO (OAB 176563/SP)