Detalhe do processo

1500979-36.2026.8.26.0628

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - Anexo Violência Doméstica
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500979-36.2026.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - B.H.B. - 1 Fls. 121/122 e 135/136: A defesa requer a revogação da prisão preventiva, sustentando, em síntese, que a vítima vem visitando o réu no CDP e não possui interesse na manutenção das medidas protetivas. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Embora a defesa tenha informado que a vítima voltou a manter contato com o acusado e não pretenda a manutenção das medidas protetivas, tal circunstância, por si só, não é suficiente para afastar os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, os quais permanecem íntegros. Com efeito, o presente feito apura, além da prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência. Conforme narrado na denúncia, o réu, mesmo ciente das restrições judiciais impostas, teria invadido a residência da vítima e a agredido enquanto ela dormia, evidenciando acentuado desrespeito às determinações judiciais e concreta periculosidade de sua conduta. Eventual reconciliação entre as partes, ou mesmo o desinteresse atual da vítima na manutenção das medidas protetivas, não descaracteriza a gravidade concreta dos fatos nem afasta a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, verifica-se da certidão de antecedentes criminais que o acusado responde a ação penal pela suposta prática de tentativa de homicídio, circunstância que reforça o risco de reiteração delitiva e demonstra que a custódia cautelar também se revela necessária para a preservação da ordem pública. Ausentes, portanto, fatos novos aptos a justificar a revogação da prisão preventiva, permanecendo hígidos os fundamentos anteriormente reconhecidos. Assim, indefiro o pedido de liberdade provisória, mantendo-se a prisão preventiva do acusado por seus próprios fundamentos. 2 Anoto que não consta laudo pericial da vítima disponível no sistema. 3 Aguarde-se a audiência. - ADV: CLEITON CESAR SILVA SANTOS (OAB 286951/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.H.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEITON CESAR SILVA SANTOS

OAB: 286951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500979-36.2026.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - B.H.B. - 1 Fls. 121/122 e 135/136: A defesa requer a revogação da prisão preventiva, sustentando, em síntese, que a vítima vem visitando o réu no CDP e não possui interesse na manutenção das medidas protetivas. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Embora a defesa tenha informado que a vítima voltou a manter contato com o acusado e não pretenda a manutenção das medidas protetivas, tal circunstância, por si só, não é suficiente para afastar os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, os quais permanecem íntegros. Com efeito, o presente feito apura, além da prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência. Conforme narrado na denúncia, o réu, mesmo ciente das restrições judiciais impostas, teria invadido a residência da vítima e a agredido enquanto ela dormia, evidenciando acentuado desrespeito às determinações judiciais e concreta periculosidade de sua conduta. Eventual reconciliação entre as partes, ou mesmo o desinteresse atual da vítima na manutenção das medidas protetivas, não descaracteriza a gravidade concreta dos fatos nem afasta a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, verifica-se da certidão de antecedentes criminais que o acusado responde a ação penal pela suposta prática de tentativa de homicídio, circunstância que reforça o risco de reiteração delitiva e demonstra que a custódia cautelar também se revela necessária para a preservação da ordem pública. Ausentes, portanto, fatos novos aptos a justificar a revogação da prisão preventiva, permanecendo hígidos os fundamentos anteriormente reconhecidos. Assim, indefiro o pedido de liberdade provisória, mantendo-se a prisão preventiva do acusado por seus próprios fundamentos. 2 Anoto que não consta laudo pericial da vítima disponível no sistema. 3 Aguarde-se a audiência. - ADV: CLEITON CESAR SILVA SANTOS (OAB 286951/SP)