Detalhe do processo

1500973-88.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500973-88.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.M. - Ordem nº 2026/000178. Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Para constatação da alegada incapacidade, determino que a interditanda seja submetida à perícia médica pelo IMESC. Assistentes técnicos e quesitos pelas partes em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público para formulação de eventuais quesitos. Estando esta decisão em consonância com o Comunicado Conjunto nº 585/2020, do E. Tribunal de Justiça, o ofício ao IMESC será gerado automaticamente, vinculado à presente. Após, oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, Capital) para designação de dia, hora e local para realização da perícia, instruindo-se com cópia da petição inicial, bem como com cópia dos eventuais quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.R.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO ANSELMO

OAB: 245662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500973-88.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.M. - Ordem nº 2026/000178. Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Para constatação da alegada incapacidade, determino que a interditanda seja submetida à perícia médica pelo IMESC. Assistentes técnicos e quesitos pelas partes em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público para formulação de eventuais quesitos. Estando esta decisão em consonância com o Comunicado Conjunto nº 585/2020, do E. Tribunal de Justiça, o ofício ao IMESC será gerado automaticamente, vinculado à presente. Após, oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, Capital) para designação de dia, hora e local para realização da perícia, instruindo-se com cópia da petição inicial, bem como com cópia dos eventuais quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP)