1500973-88.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500973-88.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.M. - Ordem nº 2026/000178. Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Para constatação da alegada incapacidade, determino que a interditanda seja submetida à perícia médica pelo IMESC. Assistentes técnicos e quesitos pelas partes em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público para formulação de eventuais quesitos. Estando esta decisão em consonância com o Comunicado Conjunto nº 585/2020, do E. Tribunal de Justiça, o ofício ao IMESC será gerado automaticamente, vinculado à presente. Após, oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, Capital) para designação de dia, hora e local para realização da perícia, instruindo-se com cópia da petição inicial, bem como com cópia dos eventuais quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.R.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO ANSELMO
OAB: 245662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500973-88.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.M. - Ordem nº 2026/000178. Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Para constatação da alegada incapacidade, determino que a interditanda seja submetida à perícia médica pelo IMESC. Assistentes técnicos e quesitos pelas partes em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público para formulação de eventuais quesitos. Estando esta decisão em consonância com o Comunicado Conjunto nº 585/2020, do E. Tribunal de Justiça, o ofício ao IMESC será gerado automaticamente, vinculado à presente. Após, oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, Capital) para designação de dia, hora e local para realização da perícia, instruindo-se com cópia da petição inicial, bem como com cópia dos eventuais quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP)