1500970-62.2023.8.26.0569
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500970-62.2023.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO RODRIGUES PEREIRA - - JOSÉ VITOR GARCIA - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela defesa do réu José Vitor Garcia, na qual reconhece a inocorrência de expedição de mandado de prisão nestes autos e reitera pedido de expedição urgente de ofício ao IMESC para a juntada de laudo complementar. Deixo de deliberar sobre o pedido de expedição de ofício ao IMESC nestes autos principais, uma vez que a referida pretensão, bem como a condução e a cobrança do laudo pericial complementar, é matéria afeta e já apreciada nos autos do Incidente de Dependência Toxicológica em apenso (Processo nº 0004757-74.2024.8.26.0526). Assim, eventuais pleitos ou reiterações referentes ao andamento da prova pericial devem ser deduzidos diretamente nos autos do incidente próprio, onde as providências cabíveis estão sendo adotadas. Aguarde-se a resolução do incidente de dependência toxicológica para o regular prosseguimento desta ação penal. Intimem-se. - ADV: ENIO INACIO NACCI JUNIOR (OAB 390565/SP), ADRIANA SOLER SIMON (OAB 353061/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSÉ VITOR GARCIA
Réu RODRIGO RODRIGUES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA SOLER SIMON
OAB: 353061/SP
ENIO INACIO NACCI JUNIOR
OAB: 390565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500970-62.2023.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO RODRIGUES PEREIRA - - JOSÉ VITOR GARCIA - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela defesa do réu José Vitor Garcia, na qual reconhece a inocorrência de expedição de mandado de prisão nestes autos e reitera pedido de expedição urgente de ofício ao IMESC para a juntada de laudo complementar. Deixo de deliberar sobre o pedido de expedição de ofício ao IMESC nestes autos principais, uma vez que a referida pretensão, bem como a condução e a cobrança do laudo pericial complementar, é matéria afeta e já apreciada nos autos do Incidente de Dependência Toxicológica em apenso (Processo nº 0004757-74.2024.8.26.0526). Assim, eventuais pleitos ou reiterações referentes ao andamento da prova pericial devem ser deduzidos diretamente nos autos do incidente próprio, onde as providências cabíveis estão sendo adotadas. Aguarde-se a resolução do incidente de dependência toxicológica para o regular prosseguimento desta ação penal. Intimem-se. - ADV: ENIO INACIO NACCI JUNIOR (OAB 390565/SP), ADRIANA SOLER SIMON (OAB 353061/SP)