Detalhe do processo

1500963-35.2024.8.26.0052

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal - Juri - 2ª Vara do Júri
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500963-35.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JACIEL TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. 1. Defiro o pedido do MP em relação à juntada da FA atualizada do réu, bem como a requisição de certidões de objeto e pé dos processos ali eventualmente noticiados, mormente porque de interesse comum do Poder Judiciário para a análise de vida pregressa e antecedentes. 2. Defiro o requerimento das partes para elaboração de laudo de exame pericial suplementar a fim de que sejam respondidos os quesitos elaborados se houver possibilidade técnica. Oficie-se ao IC com os quesitos formulados (fls. 617 e 622/623). Prazo: 30 dias. 3. Defiro a prova oral requerida pelo MP (fl. 617) e pela Defesa (fl. 622), salientando que os elementos necessários à efetiva intimação deverão vir aos autos em prazo razoável, pena de preclusão e seguimento (CPP, art. 461 e §§). 4. Tornem conclusos em trinta dias ou, se antes de esgotado este prazo, tiverem sido cumpridas as diligências ora deferidas em favor das partes, certificando-se e conferindo-se a numeração dos autos. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 423732/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu JACIEL TEIXEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES

OAB: 272394/SP

ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA

OAB: 423732/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500963-35.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JACIEL TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. 1. Defiro o pedido do MP em relação à juntada da FA atualizada do réu, bem como a requisição de certidões de objeto e pé dos processos ali eventualmente noticiados, mormente porque de interesse comum do Poder Judiciário para a análise de vida pregressa e antecedentes. 2. Defiro o requerimento das partes para elaboração de laudo de exame pericial suplementar a fim de que sejam respondidos os quesitos elaborados se houver possibilidade técnica. Oficie-se ao IC com os quesitos formulados (fls. 617 e 622/623). Prazo: 30 dias. 3. Defiro a prova oral requerida pelo MP (fl. 617) e pela Defesa (fl. 622), salientando que os elementos necessários à efetiva intimação deverão vir aos autos em prazo razoável, pena de preclusão e seguimento (CPP, art. 461 e §§). 4. Tornem conclusos em trinta dias ou, se antes de esgotado este prazo, tiverem sido cumpridas as diligências ora deferidas em favor das partes, certificando-se e conferindo-se a numeração dos autos. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 423732/SP)