1500963-35.2024.8.26.0052
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal - Juri - 2ª Vara do Júri
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500963-35.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JACIEL TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. 1. Defiro o pedido do MP em relação à juntada da FA atualizada do réu, bem como a requisição de certidões de objeto e pé dos processos ali eventualmente noticiados, mormente porque de interesse comum do Poder Judiciário para a análise de vida pregressa e antecedentes. 2. Defiro o requerimento das partes para elaboração de laudo de exame pericial suplementar a fim de que sejam respondidos os quesitos elaborados se houver possibilidade técnica. Oficie-se ao IC com os quesitos formulados (fls. 617 e 622/623). Prazo: 30 dias. 3. Defiro a prova oral requerida pelo MP (fl. 617) e pela Defesa (fl. 622), salientando que os elementos necessários à efetiva intimação deverão vir aos autos em prazo razoável, pena de preclusão e seguimento (CPP, art. 461 e §§). 4. Tornem conclusos em trinta dias ou, se antes de esgotado este prazo, tiverem sido cumpridas as diligências ora deferidas em favor das partes, certificando-se e conferindo-se a numeração dos autos. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 423732/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu JACIEL TEIXEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES
OAB: 272394/SP
ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA
OAB: 423732/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500963-35.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JACIEL TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. 1. Defiro o pedido do MP em relação à juntada da FA atualizada do réu, bem como a requisição de certidões de objeto e pé dos processos ali eventualmente noticiados, mormente porque de interesse comum do Poder Judiciário para a análise de vida pregressa e antecedentes. 2. Defiro o requerimento das partes para elaboração de laudo de exame pericial suplementar a fim de que sejam respondidos os quesitos elaborados se houver possibilidade técnica. Oficie-se ao IC com os quesitos formulados (fls. 617 e 622/623). Prazo: 30 dias. 3. Defiro a prova oral requerida pelo MP (fl. 617) e pela Defesa (fl. 622), salientando que os elementos necessários à efetiva intimação deverão vir aos autos em prazo razoável, pena de preclusão e seguimento (CPP, art. 461 e §§). 4. Tornem conclusos em trinta dias ou, se antes de esgotado este prazo, tiverem sido cumpridas as diligências ora deferidas em favor das partes, certificando-se e conferindo-se a numeração dos autos. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 423732/SP)