1500962-27.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1500962-27.2026.8.26.0425 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WILIAN ROBERTO RODRIGUES - Laudo pericial de págs. 352/354: Ciência às partes, servindo o presente por mandado, em sendo o caso. - ADV: NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WILIAN ROBERTO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO CARLOS LOPES
OAB: 159272/SP
NELSON SENNES DIAS
OAB: 108304/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500962-27.2026.8.26.0425 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WILIAN ROBERTO RODRIGUES - Laudo pericial de págs. 352/354: Ciência às partes, servindo o presente por mandado, em sendo o caso. - ADV: NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500962-27.2026.8.26.0425 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WILIAN ROBERTO RODRIGUES - Embora remanesçam pendentes a elaboração de laudo complementar de lesão corporal, designado para o dia 04 de agosto de 2026 (fl. 321), bem como a conclusão do incidente de insanidade mental instaurado em apartado, tais circunstâncias não impedem o encerramento da fase instrutória e a abertura de prazo para apresentação de alegações finais. Isso porque, no tocante ao laudo complementar de lesão corporal, sua finalidade restringe-se à aferição da natureza da lesão (grave ou gravíssima), circunstância que, por si só, não interfere no juízo próprio desta primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, consistente na verificação da existência da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, para fins de eventual pronúncia. Com efeito, na fase do judicium accusationis não se exige o exaurimento de todas as provas em tese possíveis, sendo admissível o julgamento da causa mesmo na pendência de diligências que não se revelem essenciais à formação do convencimento acerca da admissibilidade da acusação. A mera ausência de laudo pericial complementar não configura, por si só, cerceamento de defesa quando a instrução já contém elementos suficientes para a apreciação da materialidade e dos indícios de autoria. De igual modo, a pendência de conclusão do incidente de insanidade mental não justifica a paralisação do feito. Eventual reconhecimento de inimputabilidade constitui matéria que, em princípio, beneficia o acusado, inexistindo razão para manter suspenso o regular andamento da ação penal, sobretudo considerando que o réu se encontra preso preventivamente, impondo-se observar os princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual, evitando-se atraso desnecessário na prestação jurisdicional. Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual, abram-se vistas às partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, sucessivamente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)