1500949-81.2026.8.26.0569
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500949-81.2026.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FELIPE DE CAMPOS PEREIRA - Vistos. 1 - Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas e inexistindo qualquer hipótese impeditiva descrita no artigo 395 do C.P.P., recebo a denúncia de fls. 109/111, em face de FELIPE DE CAMPOS PEREIRA, como incurso no(s) artigo(s) Art. 147 § 1º do Código Penal. 2 - Cite-se o acusado para que responda à acusação no prazo de 10 dias (CPP, art. 396), ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A). 3 Providencie a nomeação de defensor(a) dativo(a) e intime-se para apresentação de reposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. Fica desde já facultado ao(à) Advogado(a) a apresentação de declaração por escrito quando se tratar de testemunhas meramente sobre antecedentes. Consigno que, constituindo o réu Advogado, a nomeação do Defensor dativo será cancelada. 4 No mais, junte-se aos autos Folha de Antecedentes atualizada, bem como eventuais certidões do que nesta constar (Certidão de Feitos Criminais Modelo 27). Por fim, defiro a expedição de ofício à autoridade policial visando o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC, bem como a comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para completa alimentação dos registros criminais; 5 - Ciente da não formulação da proposta de acordo de não persecução penal, prevista no artigo 28-A, do CPP, pelo Ministério Público, tendo em vista que não é cabível o ANPP (art. 28-A, caput, e §2º, IV, do CPP) ou mesmo a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9099/95, em razão da vedação pelo art. 41 da Lei 11.340/06, por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher (súmula nº 536/STJ). 6 - Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para a juntada do laudo pericial requisitado à fls.101 referente às armas brancas apreendidas em posse do investigado. Intime-se.. - ADV: ADRIANO JOSÉ SILVA (OAB 520854/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FELIPE DE CAMPOS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO JOSÉ SILVA
OAB: 520854/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500949-81.2026.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FELIPE DE CAMPOS PEREIRA - Vistos. 1 - Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas e inexistindo qualquer hipótese impeditiva descrita no artigo 395 do C.P.P., recebo a denúncia de fls. 109/111, em face de FELIPE DE CAMPOS PEREIRA, como incurso no(s) artigo(s) Art. 147 § 1º do Código Penal. 2 - Cite-se o acusado para que responda à acusação no prazo de 10 dias (CPP, art. 396), ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A). 3 Providencie a nomeação de defensor(a) dativo(a) e intime-se para apresentação de reposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. Fica desde já facultado ao(à) Advogado(a) a apresentação de declaração por escrito quando se tratar de testemunhas meramente sobre antecedentes. Consigno que, constituindo o réu Advogado, a nomeação do Defensor dativo será cancelada. 4 No mais, junte-se aos autos Folha de Antecedentes atualizada, bem como eventuais certidões do que nesta constar (Certidão de Feitos Criminais Modelo 27). Por fim, defiro a expedição de ofício à autoridade policial visando o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC, bem como a comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para completa alimentação dos registros criminais; 5 - Ciente da não formulação da proposta de acordo de não persecução penal, prevista no artigo 28-A, do CPP, pelo Ministério Público, tendo em vista que não é cabível o ANPP (art. 28-A, caput, e §2º, IV, do CPP) ou mesmo a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9099/95, em razão da vedação pelo art. 41 da Lei 11.340/06, por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher (súmula nº 536/STJ). 6 - Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para a juntada do laudo pericial requisitado à fls.101 referente às armas brancas apreendidas em posse do investigado. Intime-se.. - ADV: ADRIANO JOSÉ SILVA (OAB 520854/SP)