1500946-24.2026.8.26.0603
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500946-24.2026.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA - Vistos. Notifique-se o acusado WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06, observando-se que o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui ou não advogado ou se será necessária nomeação de um dativo. Para fins de economia e celeridade processual, expeçam-se mandados para todos os endereços constantes. Decorrido o prazo sem que o acusado apresente a defesa prévia e indique defensor, no sítio da Defensoria Pública do Estado, solicite-se advogado para promover a defesa do acusado. Caso a data agendada pelo estabelecimento prisional, para intimação da parte, seja superior a 07 (sete) dias, autorizo o Oficial de Justiça aguardar a data agendada (Art. 995, §10, II, NSCGJ). Com a nomeação nos autos, intime-se para apresentação da defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06. Oficie-se à Autoridade Policial, solicitando-se: 1) A juntada dos termos de declarações, depoimentos e interrogatório, devidamente assinados; 2) A juntada dos laudos toxicológicos definitivos; 3) A juntada do relatório de análise do conteúdo do aparelho celular apreendido em poder do denunciado (cuja quebra do sigilo telemático já foi judicialmente autorizada nos autos de n. 1505816-78.2026.8.26.0388); e 4) A elaboração de exame pericial dos 12 (doze) microtubos plásticos vazios apreendidos, juntando-se o respectivo laudo ao presente feito. No mais, inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas, mantenho a custódia cautelar do denunciado Walex Fernando Fortunato de Souza. Not. Int. - ADV: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO
OAB: 262399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500946-24.2026.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA - Vistos. Notifique-se o acusado WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06, observando-se que o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui ou não advogado ou se será necessária nomeação de um dativo. Para fins de economia e celeridade processual, expeçam-se mandados para todos os endereços constantes. Decorrido o prazo sem que o acusado apresente a defesa prévia e indique defensor, no sítio da Defensoria Pública do Estado, solicite-se advogado para promover a defesa do acusado. Caso a data agendada pelo estabelecimento prisional, para intimação da parte, seja superior a 07 (sete) dias, autorizo o Oficial de Justiça aguardar a data agendada (Art. 995, §10, II, NSCGJ). Com a nomeação nos autos, intime-se para apresentação da defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06. Oficie-se à Autoridade Policial, solicitando-se: 1) A juntada dos termos de declarações, depoimentos e interrogatório, devidamente assinados; 2) A juntada dos laudos toxicológicos definitivos; 3) A juntada do relatório de análise do conteúdo do aparelho celular apreendido em poder do denunciado (cuja quebra do sigilo telemático já foi judicialmente autorizada nos autos de n. 1505816-78.2026.8.26.0388); e 4) A elaboração de exame pericial dos 12 (doze) microtubos plásticos vazios apreendidos, juntando-se o respectivo laudo ao presente feito. No mais, inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas, mantenho a custódia cautelar do denunciado Walex Fernando Fortunato de Souza. Not. Int. - ADV: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)