Detalhe do processo

1500946-24.2026.8.26.0603

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararapes - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500946-24.2026.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA - Vistos. Notifique-se o acusado WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06, observando-se que o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui ou não advogado ou se será necessária nomeação de um dativo. Para fins de economia e celeridade processual, expeçam-se mandados para todos os endereços constantes. Decorrido o prazo sem que o acusado apresente a defesa prévia e indique defensor, no sítio da Defensoria Pública do Estado, solicite-se advogado para promover a defesa do acusado. Caso a data agendada pelo estabelecimento prisional, para intimação da parte, seja superior a 07 (sete) dias, autorizo o Oficial de Justiça aguardar a data agendada (Art. 995, §10, II, NSCGJ). Com a nomeação nos autos, intime-se para apresentação da defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06. Oficie-se à Autoridade Policial, solicitando-se: 1) A juntada dos termos de declarações, depoimentos e interrogatório, devidamente assinados; 2) A juntada dos laudos toxicológicos definitivos; 3) A juntada do relatório de análise do conteúdo do aparelho celular apreendido em poder do denunciado (cuja quebra do sigilo telemático já foi judicialmente autorizada nos autos de n. 1505816-78.2026.8.26.0388); e 4) A elaboração de exame pericial dos 12 (doze) microtubos plásticos vazios apreendidos, juntando-se o respectivo laudo ao presente feito. No mais, inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas, mantenho a custódia cautelar do denunciado Walex Fernando Fortunato de Souza. Not. Int. - ADV: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO

OAB: 262399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500946-24.2026.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA - Vistos. Notifique-se o acusado WALEX FERNANDO FORTUNATO DE SOUZA para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06, observando-se que o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui ou não advogado ou se será necessária nomeação de um dativo. Para fins de economia e celeridade processual, expeçam-se mandados para todos os endereços constantes. Decorrido o prazo sem que o acusado apresente a defesa prévia e indique defensor, no sítio da Defensoria Pública do Estado, solicite-se advogado para promover a defesa do acusado. Caso a data agendada pelo estabelecimento prisional, para intimação da parte, seja superior a 07 (sete) dias, autorizo o Oficial de Justiça aguardar a data agendada (Art. 995, §10, II, NSCGJ). Com a nomeação nos autos, intime-se para apresentação da defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06. Oficie-se à Autoridade Policial, solicitando-se: 1) A juntada dos termos de declarações, depoimentos e interrogatório, devidamente assinados; 2) A juntada dos laudos toxicológicos definitivos; 3) A juntada do relatório de análise do conteúdo do aparelho celular apreendido em poder do denunciado (cuja quebra do sigilo telemático já foi judicialmente autorizada nos autos de n. 1505816-78.2026.8.26.0388); e 4) A elaboração de exame pericial dos 12 (doze) microtubos plásticos vazios apreendidos, juntando-se o respectivo laudo ao presente feito. No mais, inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas, mantenho a custódia cautelar do denunciado Walex Fernando Fortunato de Souza. Not. Int. - ADV: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)