Detalhe do processo

1500932-21.2023.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500932-21.2023.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS ANTONIO DA ROCHA SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória estatal para: 1) CONDENAR o acusado LUCAS ANTÔNIO DA ROCHA SOUZA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º e § 4º, inciso II, combinado com o artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, no valor unitário mínimo; 2) Com fulcro no artigo 98 do Código Penal, SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade aplicada por MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme expressa recomendação do laudo pericial (fls. 234/238). Concedo ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, por ser assistido por defensor dativo nomeado sob o convênio DPE/OAB. Defiro ao réu o apelo em liberdade, tendo em vista que a prisão preventiva foi revogada na audiência de instrução e não há motivos novos para a decretação de nova custódia cautelar. Expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor da defensora dativa Dra. Tatiane Basso Paião (OAB 482482/SP), de acordo com as balizas da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a guia de execução correspondente para acompanhamento da medida de segurança perante o Juízo das Execuções Criminais competente, oficiando-se ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANE BASSO PAIÃO (OAB 482482/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS ANTONIO DA ROCHA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE BASSO PAIÃO

OAB: 482482/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500932-21.2023.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS ANTONIO DA ROCHA SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória estatal para: 1) CONDENAR o acusado LUCAS ANTÔNIO DA ROCHA SOUZA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º e § 4º, inciso II, combinado com o artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, no valor unitário mínimo; 2) Com fulcro no artigo 98 do Código Penal, SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade aplicada por MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme expressa recomendação do laudo pericial (fls. 234/238). Concedo ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, por ser assistido por defensor dativo nomeado sob o convênio DPE/OAB. Defiro ao réu o apelo em liberdade, tendo em vista que a prisão preventiva foi revogada na audiência de instrução e não há motivos novos para a decretação de nova custódia cautelar. Expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor da defensora dativa Dra. Tatiane Basso Paião (OAB 482482/SP), de acordo com as balizas da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a guia de execução correspondente para acompanhamento da medida de segurança perante o Juízo das Execuções Criminais competente, oficiando-se ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANE BASSO PAIÃO (OAB 482482/SP)