Detalhe do processo

1500905-05.2025.8.26.0567

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500905-05.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S. - Vistos. Auto de exibição e apreensão às fls. 18/19 consistente em 01 (uma) faca, lacre 0110907. Laudo pericial nº 221.320/2025 (fls. 199/201). Manifestação do D. Ministério Público às fls. 205 requerendo, em resumo, a destruição do objeto apreendido, considerando-se que não mais interessa ao processo e que o laudo pericial foi acostado aos autos (fls. 199/201), nos termos do artigo 91, II, "a", do Código Penal. Considerando a sentença condenatória e a manifestação do D. Ministério Público de fls. 205, determino a destruição da faca apreendidas (fls. 18/19), por não mais interessar ao processo, por ser bem imprestável e com base no princípio da proporcionalidade, nos termos do artigo 516, § 5º, das NSCGJ. Oficie-se à Delegacia de Polícia informando desta decisão, bem como anote-se no sistema SAJ. Servirá o presente como oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381228/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 381228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500905-05.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S. - Vistos. Auto de exibição e apreensão às fls. 18/19 consistente em 01 (uma) faca, lacre 0110907. Laudo pericial nº 221.320/2025 (fls. 199/201). Manifestação do D. Ministério Público às fls. 205 requerendo, em resumo, a destruição do objeto apreendido, considerando-se que não mais interessa ao processo e que o laudo pericial foi acostado aos autos (fls. 199/201), nos termos do artigo 91, II, "a", do Código Penal. Considerando a sentença condenatória e a manifestação do D. Ministério Público de fls. 205, determino a destruição da faca apreendidas (fls. 18/19), por não mais interessar ao processo, por ser bem imprestável e com base no princípio da proporcionalidade, nos termos do artigo 516, § 5º, das NSCGJ. Oficie-se à Delegacia de Polícia informando desta decisão, bem como anote-se no sistema SAJ. Servirá o presente como oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381228/SP)