1500905-05.2025.8.26.0567
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibiúna - 2ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500905-05.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S. - Vistos. Auto de exibição e apreensão às fls. 18/19 consistente em 01 (uma) faca, lacre 0110907. Laudo pericial nº 221.320/2025 (fls. 199/201). Manifestação do D. Ministério Público às fls. 205 requerendo, em resumo, a destruição do objeto apreendido, considerando-se que não mais interessa ao processo e que o laudo pericial foi acostado aos autos (fls. 199/201), nos termos do artigo 91, II, "a", do Código Penal. Considerando a sentença condenatória e a manifestação do D. Ministério Público de fls. 205, determino a destruição da faca apreendidas (fls. 18/19), por não mais interessar ao processo, por ser bem imprestável e com base no princípio da proporcionalidade, nos termos do artigo 516, § 5º, das NSCGJ. Oficie-se à Delegacia de Polícia informando desta decisão, bem como anote-se no sistema SAJ. Servirá o presente como oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381228/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 381228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500905-05.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S. - Vistos. Auto de exibição e apreensão às fls. 18/19 consistente em 01 (uma) faca, lacre 0110907. Laudo pericial nº 221.320/2025 (fls. 199/201). Manifestação do D. Ministério Público às fls. 205 requerendo, em resumo, a destruição do objeto apreendido, considerando-se que não mais interessa ao processo e que o laudo pericial foi acostado aos autos (fls. 199/201), nos termos do artigo 91, II, "a", do Código Penal. Considerando a sentença condenatória e a manifestação do D. Ministério Público de fls. 205, determino a destruição da faca apreendidas (fls. 18/19), por não mais interessar ao processo, por ser bem imprestável e com base no princípio da proporcionalidade, nos termos do artigo 516, § 5º, das NSCGJ. Oficie-se à Delegacia de Polícia informando desta decisão, bem como anote-se no sistema SAJ. Servirá o presente como oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381228/SP)