1500888-94.2023.8.26.0548
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500888-94.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.B.R. - Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 222/228. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, no prazo legal. Em seguida, intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais, também no prazo legal. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ORLANDINI JUNIOR (OAB 442317/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.B.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ORLANDINI JUNIOR
OAB: 442317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500888-94.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.B.R. - Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 222/228. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, no prazo legal. Em seguida, intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais, também no prazo legal. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ORLANDINI JUNIOR (OAB 442317/SP)