Detalhe do processo

1500888-94.2023.8.26.0548

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500888-94.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.B.R. - Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 222/228. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, no prazo legal. Em seguida, intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais, também no prazo legal. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ORLANDINI JUNIOR (OAB 442317/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.B.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ORLANDINI JUNIOR

OAB: 442317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500888-94.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.B.R. - Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 222/228. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, no prazo legal. Em seguida, intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais, também no prazo legal. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ORLANDINI JUNIOR (OAB 442317/SP)