1500859-69.2025.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500859-69.2025.8.26.0129 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.F.C. - Vistos. A materialidade e indícios de autoria encontram-se devidamente evidenciados no boletim de ocorrência (fls. 01/04), nos depoimentos dos policiais militares (fls. 07/08), no termo de declarações do adolescente (fl. 09), no auto de constatação preliminar (fls. 12/13), no auto de exibição e apreensão (fls. 14/15) e no laudo pericial (fls. 31/33). A representação, nesta senda, descreve motivadamente os fatos e preenche os requisitos legais. De outra parte, os argumentos da defesa preliminar de fl. 78/79 limita-se a questionar o mérito da imputação que será analisada em momento processual oportuno. Diante disso e por presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, mantenho o recebimento da representação de fls. 58/60, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, não sendo hipótese de rejeição ou de absolvição sumária, e em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e sempre à luz do contraditório e ampla defesa, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de setembro de 2026, às 14h00min.. Nessa data, serão inquiridas as testemunhas do Ministério Público e ouvido o adolescente. Quando da intimação das testemunhas e/ou vítima, o Oficial de Justiça deverá certificar e constatar se elas possuem aparelhocom acesso à internet, câmera, e-mail ou WhatSapp (celular, notebook,computador, tablet, etc) para que não seja necessário o seu comparecimento no Fórum local, esclarecendo a forma como a audiência será realizada (virtualmente, mediante acesso ao link que será enviado pelo servidor ao e-mail ou WhatSapp, não sendo necessário a instalação de qualquer programa). A parte que alegar não possuir os equipamentos necessários para participar da audiência virtual, deverá o Oficial de Justiça certificar e orientá-la a comparecer no Fórum local, localizado na Praça Ministro Costa Manso, 78, centro, Casa Branca, na data e horário acima designados, onde estarão disponíveis as ferramentas para realização da audiência virtual, além de um servidor designado para prestar o auxílio necessário, devendo a parte ser advertida acerca das consequências legais do não comparecimento. Testemunha de defesa, acusação e vítima que resida em outra Comarca, mas dentro do Estado de São Paulo, será ouvida de forma remota e não será expedida carta precatória, devendo a Defesa e/ou Ministério Público informar seu e-mail e número de telefone (WhatsApp) para envio do convite, com exceção de agente público (policial civil, militar, agente penitenciário, etc). Caso a Defesa e/ou Ministério Público informe que a parte não possui os equipamentos técnicos necessários para participar da audiência virtual, deverá a serventia providenciar a reserva da estação passiva perante o Juízo onde a testemunha reside, bem como o envio do link ao e-mail indicado no anexo I do Comunicado Conjunto nº 289/2022, informando-se Comarca, Vara, número de processo e nomes das pessoas a serem ouvidas. Confirmado o agendamento, expeça-se, também, carta precatória a fim de intima-la para comparecer na estação passiva daquele Juízo, devendo conter o respectivo endereço, data e horário da audiência. A audiência virtual ser á realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Intime-se a Defesa da data e de que poderá ter contato prévio com o adolescente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente, de acordo como o Comunicado 248/2020, item 8.1: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes." Deverá o(a) ilustre defensor(a) apresentar no prazo de 48 horas, a partir da publicação da presente, o endereço de e-mail possibilitando a expedição do convite pela serventia. Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial civil, militar, agente penitenciário, etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento, devendo, também, ser observado pelo Juízo o item 08 do Comunicado CG nº 284/2020: "No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. O magistrado zelará para que seja garantida a incomunicabilidade de testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil e artigo 210 do Código de Processo Penal." Requisitem-se as testemunhas de acusação aos seus superiores hierárquicos, os quais deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro ato da audiência virtual. Intime-se o adolescente e seu responsável legal, para participarem da audiência e oitiva, nos termos do item 1.1 do Comunicado CG nº 323/2020, devendo o Oficial de Justiça certificar e constatar se possuem aparelhocom acesso à internet, câmera e e-mail (celular, notebook,computador, tablet, etc) para que não seja necessário o seu comparecimento no Fórum local, esclarecendo a forma como a audiência será realizada (virtualmente, mediante acesso ao link que será enviado pelo servidor ao e-mail, não sendo necessário a instalação de qualquer programa). Caso o adolescente e/ou seu responsável legal não possuem os equipamentos necessários, deverá o Oficial de Justiça certificar e orientá-los a comparecerem no Fórum local, localizado na Praça Ministro Costa Manso, 78, centro, Casa Branca, na data e horário acima designados, onde estarão disponíveis as ferramentas para realização da audiência virtual. O(A) defensor(a), caso não possua os equipamentos para participar da audiência virtual, poderá comparecer no Fórum local onde serão disponibilizadas as ferramentas necessárias. Havendo indisponibilidade de sistema, o participante indisponível deverá enviar e-mail do responsável pela reunião. Requisitem-se as testemunhas de acusação. Int. Dil.. - ADV: MARINA BRAGA DE CARVALHO (OAB 199834/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu K.F.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA BRAGA DE CARVALHO
OAB: 199834/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500859-69.2025.8.26.0129 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.F.C. - Vistos. A materialidade e indícios de autoria encontram-se devidamente evidenciados no boletim de ocorrência (fls. 01/04), nos depoimentos dos policiais militares (fls. 07/08), no termo de declarações do adolescente (fl. 09), no auto de constatação preliminar (fls. 12/13), no auto de exibição e apreensão (fls. 14/15) e no laudo pericial (fls. 31/33). A representação, nesta senda, descreve motivadamente os fatos e preenche os requisitos legais. De outra parte, os argumentos da defesa preliminar de fl. 78/79 limita-se a questionar o mérito da imputação que será analisada em momento processual oportuno. Diante disso e por presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, mantenho o recebimento da representação de fls. 58/60, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, não sendo hipótese de rejeição ou de absolvição sumária, e em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e sempre à luz do contraditório e ampla defesa, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de setembro de 2026, às 14h00min.. Nessa data, serão inquiridas as testemunhas do Ministério Público e ouvido o adolescente. Quando da intimação das testemunhas e/ou vítima, o Oficial de Justiça deverá certificar e constatar se elas possuem aparelhocom acesso à internet, câmera, e-mail ou WhatSapp (celular, notebook,computador, tablet, etc) para que não seja necessário o seu comparecimento no Fórum local, esclarecendo a forma como a audiência será realizada (virtualmente, mediante acesso ao link que será enviado pelo servidor ao e-mail ou WhatSapp, não sendo necessário a instalação de qualquer programa). A parte que alegar não possuir os equipamentos necessários para participar da audiência virtual, deverá o Oficial de Justiça certificar e orientá-la a comparecer no Fórum local, localizado na Praça Ministro Costa Manso, 78, centro, Casa Branca, na data e horário acima designados, onde estarão disponíveis as ferramentas para realização da audiência virtual, além de um servidor designado para prestar o auxílio necessário, devendo a parte ser advertida acerca das consequências legais do não comparecimento. Testemunha de defesa, acusação e vítima que resida em outra Comarca, mas dentro do Estado de São Paulo, será ouvida de forma remota e não será expedida carta precatória, devendo a Defesa e/ou Ministério Público informar seu e-mail e número de telefone (WhatsApp) para envio do convite, com exceção de agente público (policial civil, militar, agente penitenciário, etc). Caso a Defesa e/ou Ministério Público informe que a parte não possui os equipamentos técnicos necessários para participar da audiência virtual, deverá a serventia providenciar a reserva da estação passiva perante o Juízo onde a testemunha reside, bem como o envio do link ao e-mail indicado no anexo I do Comunicado Conjunto nº 289/2022, informando-se Comarca, Vara, número de processo e nomes das pessoas a serem ouvidas. Confirmado o agendamento, expeça-se, também, carta precatória a fim de intima-la para comparecer na estação passiva daquele Juízo, devendo conter o respectivo endereço, data e horário da audiência. A audiência virtual ser á realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Intime-se a Defesa da data e de que poderá ter contato prévio com o adolescente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente, de acordo como o Comunicado 248/2020, item 8.1: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes." Deverá o(a) ilustre defensor(a) apresentar no prazo de 48 horas, a partir da publicação da presente, o endereço de e-mail possibilitando a expedição do convite pela serventia. Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial civil, militar, agente penitenciário, etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento, devendo, também, ser observado pelo Juízo o item 08 do Comunicado CG nº 284/2020: "No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. O magistrado zelará para que seja garantida a incomunicabilidade de testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil e artigo 210 do Código de Processo Penal." Requisitem-se as testemunhas de acusação aos seus superiores hierárquicos, os quais deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro ato da audiência virtual. Intime-se o adolescente e seu responsável legal, para participarem da audiência e oitiva, nos termos do item 1.1 do Comunicado CG nº 323/2020, devendo o Oficial de Justiça certificar e constatar se possuem aparelhocom acesso à internet, câmera e e-mail (celular, notebook,computador, tablet, etc) para que não seja necessário o seu comparecimento no Fórum local, esclarecendo a forma como a audiência será realizada (virtualmente, mediante acesso ao link que será enviado pelo servidor ao e-mail, não sendo necessário a instalação de qualquer programa). Caso o adolescente e/ou seu responsável legal não possuem os equipamentos necessários, deverá o Oficial de Justiça certificar e orientá-los a comparecerem no Fórum local, localizado na Praça Ministro Costa Manso, 78, centro, Casa Branca, na data e horário acima designados, onde estarão disponíveis as ferramentas para realização da audiência virtual. O(A) defensor(a), caso não possua os equipamentos para participar da audiência virtual, poderá comparecer no Fórum local onde serão disponibilizadas as ferramentas necessárias. Havendo indisponibilidade de sistema, o participante indisponível deverá enviar e-mail do responsável pela reunião. Requisitem-se as testemunhas de acusação. Int. Dil.. - ADV: MARINA BRAGA DE CARVALHO (OAB 199834/SP)