1500841-74.2026.8.26.0594
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500841-74.2026.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUANCA PARY - Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, nos termos do art. 312, do CPP. Intime-se a Defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias. No mais, INDEFIRO o pedido de fls. 03, item 2 'b', pois não há necessidade de intérprete judicial, já que o próprio acusado afirmou que aprendeu a falar em português. Demais disso, é certo que na audiência de custódia o réu conseguiu se expressar e contar as circunstâncias de sua prisão. Junte-se o laudo pericial definitivo, salvo se já adotada a providencia. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu VICTOR HUANCA PARY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS
OAB: 411120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500841-74.2026.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUANCA PARY - Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, nos termos do art. 312, do CPP. Intime-se a Defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias. No mais, INDEFIRO o pedido de fls. 03, item 2 'b', pois não há necessidade de intérprete judicial, já que o próprio acusado afirmou que aprendeu a falar em português. Demais disso, é certo que na audiência de custódia o réu conseguiu se expressar e contar as circunstâncias de sua prisão. Junte-se o laudo pericial definitivo, salvo se já adotada a providencia. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP)