Detalhe do processo

1500841-74.2026.8.26.0594

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500841-74.2026.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUANCA PARY - Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, nos termos do art. 312, do CPP. Intime-se a Defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias. No mais, INDEFIRO o pedido de fls. 03, item 2 'b', pois não há necessidade de intérprete judicial, já que o próprio acusado afirmou que aprendeu a falar em português. Demais disso, é certo que na audiência de custódia o réu conseguiu se expressar e contar as circunstâncias de sua prisão. Junte-se o laudo pericial definitivo, salvo se já adotada a providencia. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VICTOR HUANCA PARY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS

OAB: 411120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500841-74.2026.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUANCA PARY - Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, nos termos do art. 312, do CPP. Intime-se a Defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias. No mais, INDEFIRO o pedido de fls. 03, item 2 'b', pois não há necessidade de intérprete judicial, já que o próprio acusado afirmou que aprendeu a falar em português. Demais disso, é certo que na audiência de custódia o réu conseguiu se expressar e contar as circunstâncias de sua prisão. Junte-se o laudo pericial definitivo, salvo se já adotada a providencia. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP)