Detalhe do processo

1500841-39.2025.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500841-39.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA, qualificado, e, em substituição, imponho as seguintes medidas cautelares: a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial; b) obrigação de manter endereço e telefone atualizados nos autos; e c) recolhimento domiciliar no período noturno durante os dias da semana (das 22h às 6h) e durante todo o período aos finais de semana e feriados. Advirta-se o acusado de que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas poderá ensejar a substituição, cumulação ou recrudescimento das medidas cautelares, inclusive com nova decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, § 1º, do Código de Processo Penal. Expeça-se imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA clausulado em favor do réu. Fls. 646: Defiro. Aguarde-se conclusão do laudo pericial, cobrando se necessário. Fls. 648/651: Presto informações no ofício que segue. Encaminhe-se observando o endereço eletrônico destacado. Aguarde-se o desfecho do Habeas Corpus. Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que o Ministério Público traga aos autos o laudo pericial pendente. Decorrido o prazo, com ou sem o laudo, abram-se vistas sucessivas às partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL LOPES SALES E SILVA

OAB: 261143/SP

RICARDO LOPES DE SOUZA

OAB: 498767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500841-39.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA, qualificado, e, em substituição, imponho as seguintes medidas cautelares: a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial; b) obrigação de manter endereço e telefone atualizados nos autos; e c) recolhimento domiciliar no período noturno durante os dias da semana (das 22h às 6h) e durante todo o período aos finais de semana e feriados. Advirta-se o acusado de que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas poderá ensejar a substituição, cumulação ou recrudescimento das medidas cautelares, inclusive com nova decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, § 1º, do Código de Processo Penal. Expeça-se imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA clausulado em favor do réu. Fls. 646: Defiro. Aguarde-se conclusão do laudo pericial, cobrando se necessário. Fls. 648/651: Presto informações no ofício que segue. Encaminhe-se observando o endereço eletrônico destacado. Aguarde-se o desfecho do Habeas Corpus. Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que o Ministério Público traga aos autos o laudo pericial pendente. Decorrido o prazo, com ou sem o laudo, abram-se vistas sucessivas às partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP)