1500841-39.2025.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500841-39.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA, qualificado, e, em substituição, imponho as seguintes medidas cautelares: a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial; b) obrigação de manter endereço e telefone atualizados nos autos; e c) recolhimento domiciliar no período noturno durante os dias da semana (das 22h às 6h) e durante todo o período aos finais de semana e feriados. Advirta-se o acusado de que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas poderá ensejar a substituição, cumulação ou recrudescimento das medidas cautelares, inclusive com nova decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, § 1º, do Código de Processo Penal. Expeça-se imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA clausulado em favor do réu. Fls. 646: Defiro. Aguarde-se conclusão do laudo pericial, cobrando se necessário. Fls. 648/651: Presto informações no ofício que segue. Encaminhe-se observando o endereço eletrônico destacado. Aguarde-se o desfecho do Habeas Corpus. Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que o Ministério Público traga aos autos o laudo pericial pendente. Decorrido o prazo, com ou sem o laudo, abram-se vistas sucessivas às partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL LOPES SALES E SILVA
OAB: 261143/SP
RICARDO LOPES DE SOUZA
OAB: 498767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500841-39.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA, qualificado, e, em substituição, imponho as seguintes medidas cautelares: a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial; b) obrigação de manter endereço e telefone atualizados nos autos; e c) recolhimento domiciliar no período noturno durante os dias da semana (das 22h às 6h) e durante todo o período aos finais de semana e feriados. Advirta-se o acusado de que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas poderá ensejar a substituição, cumulação ou recrudescimento das medidas cautelares, inclusive com nova decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, § 1º, do Código de Processo Penal. Expeça-se imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA clausulado em favor do réu. Fls. 646: Defiro. Aguarde-se conclusão do laudo pericial, cobrando se necessário. Fls. 648/651: Presto informações no ofício que segue. Encaminhe-se observando o endereço eletrônico destacado. Aguarde-se o desfecho do Habeas Corpus. Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que o Ministério Público traga aos autos o laudo pericial pendente. Decorrido o prazo, com ou sem o laudo, abram-se vistas sucessivas às partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP)