Detalhe do processo

1500837-39.2025.8.26.0540

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500837-39.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDUARDO CESAR PASSONI - - DANILO PEREIRA DE MELO - Vistos. Considerando o teor do laudo pericial de fls. 100/124 e a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 619, defiro a destruição das ferramentas e demais objetos periciados. Aguarde-se o prazo previso no artigo 123 do Código de Processo Penal para eventual requerimento das partes em relação ao aparelho celualr que permanece apreendido. Decorrido in albis, determino sua destruição, requisitando-se da autoridade policial as providências necessárias. Requisite-se da autoridade policial as providências necessárias. Assinada digitalmente, servirá a presente decisão (por cópia), como mandado e ofício. Int. Santo André, 23 de julho de 2026. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Juíza de Direito - ADV: TIAGO DE SOUZA CARTAXO (OAB 411907/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANILO PEREIRA DE MELO

Réu EDUARDO CESAR PASSONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO DE SOUZA CARTAXO

OAB: 411907/SP

AGNALDO SOUZA DE JESUS

OAB: 506425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500837-39.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDUARDO CESAR PASSONI - - DANILO PEREIRA DE MELO - Vistos. Considerando o teor do laudo pericial de fls. 100/124 e a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 619, defiro a destruição das ferramentas e demais objetos periciados. Aguarde-se o prazo previso no artigo 123 do Código de Processo Penal para eventual requerimento das partes em relação ao aparelho celualr que permanece apreendido. Decorrido in albis, determino sua destruição, requisitando-se da autoridade policial as providências necessárias. Requisite-se da autoridade policial as providências necessárias. Assinada digitalmente, servirá a presente decisão (por cópia), como mandado e ofício. Int. Santo André, 23 de julho de 2026. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Juíza de Direito - ADV: TIAGO DE SOUZA CARTAXO (OAB 411907/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP)