1500837-39.2025.8.26.0540
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500837-39.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDUARDO CESAR PASSONI - - DANILO PEREIRA DE MELO - Vistos. Considerando o teor do laudo pericial de fls. 100/124 e a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 619, defiro a destruição das ferramentas e demais objetos periciados. Aguarde-se o prazo previso no artigo 123 do Código de Processo Penal para eventual requerimento das partes em relação ao aparelho celualr que permanece apreendido. Decorrido in albis, determino sua destruição, requisitando-se da autoridade policial as providências necessárias. Requisite-se da autoridade policial as providências necessárias. Assinada digitalmente, servirá a presente decisão (por cópia), como mandado e ofício. Int. Santo André, 23 de julho de 2026. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Juíza de Direito - ADV: TIAGO DE SOUZA CARTAXO (OAB 411907/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANILO PEREIRA DE MELO
Réu EDUARDO CESAR PASSONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO DE SOUZA CARTAXO
OAB: 411907/SP
AGNALDO SOUZA DE JESUS
OAB: 506425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500837-39.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDUARDO CESAR PASSONI - - DANILO PEREIRA DE MELO - Vistos. Considerando o teor do laudo pericial de fls. 100/124 e a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 619, defiro a destruição das ferramentas e demais objetos periciados. Aguarde-se o prazo previso no artigo 123 do Código de Processo Penal para eventual requerimento das partes em relação ao aparelho celualr que permanece apreendido. Decorrido in albis, determino sua destruição, requisitando-se da autoridade policial as providências necessárias. Requisite-se da autoridade policial as providências necessárias. Assinada digitalmente, servirá a presente decisão (por cópia), como mandado e ofício. Int. Santo André, 23 de julho de 2026. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Juíza de Direito - ADV: TIAGO DE SOUZA CARTAXO (OAB 411907/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP)