1500835-37.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500835-37.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S.P.S. - Vistos. 1. Fls. 322/332: Assiste razão à parte autora. O laudo pericial realizado junto ao IMESC no procedimento de averiguação de paternidade é suficiente para deslinde do feito. 2. Assim, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada (fls. 316). 3. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 320/321, independentemente de cumprimento. 4. No mais, a fim de regularizar o presente feito, cobre-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 190/191 e 192/193 expedidas para citação do réu J. B. DE S. 5. Oficie-se ao INSS para desconto dos alimentos fixados às fls. 29 diretamente em folha de pagamento. Intimem-se. - ADV: FILOMENA CRISTINA DA COSTA (OAB 59027/PE)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.S.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FILOMENA CRISTINA DA COSTA
OAB: 59027/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500835-37.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S.P.S. - Vistos. 1. Fls. 322/332: Assiste razão à parte autora. O laudo pericial realizado junto ao IMESC no procedimento de averiguação de paternidade é suficiente para deslinde do feito. 2. Assim, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada (fls. 316). 3. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 320/321, independentemente de cumprimento. 4. No mais, a fim de regularizar o presente feito, cobre-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 190/191 e 192/193 expedidas para citação do réu J. B. DE S. 5. Oficie-se ao INSS para desconto dos alimentos fixados às fls. 29 diretamente em folha de pagamento. Intimem-se. - ADV: FILOMENA CRISTINA DA COSTA (OAB 59027/PE)