Detalhe do processo

1500835-37.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500835-37.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S.P.S. - Vistos. 1. Fls. 322/332: Assiste razão à parte autora. O laudo pericial realizado junto ao IMESC no procedimento de averiguação de paternidade é suficiente para deslinde do feito. 2. Assim, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada (fls. 316). 3. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 320/321, independentemente de cumprimento. 4. No mais, a fim de regularizar o presente feito, cobre-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 190/191 e 192/193 expedidas para citação do réu J. B. DE S. 5. Oficie-se ao INSS para desconto dos alimentos fixados às fls. 29 diretamente em folha de pagamento. Intimem-se. - ADV: FILOMENA CRISTINA DA COSTA (OAB 59027/PE)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.S.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FILOMENA CRISTINA DA COSTA

OAB: 59027/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500835-37.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S.P.S. - Vistos. 1. Fls. 322/332: Assiste razão à parte autora. O laudo pericial realizado junto ao IMESC no procedimento de averiguação de paternidade é suficiente para deslinde do feito. 2. Assim, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada (fls. 316). 3. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 320/321, independentemente de cumprimento. 4. No mais, a fim de regularizar o presente feito, cobre-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 190/191 e 192/193 expedidas para citação do réu J. B. DE S. 5. Oficie-se ao INSS para desconto dos alimentos fixados às fls. 29 diretamente em folha de pagamento. Intimem-se. - ADV: FILOMENA CRISTINA DA COSTA (OAB 59027/PE)