Detalhe do processo

1500828-87.2022.8.26.0603

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Buritama - 2ª Vara
Classe
Leve
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500828-87.2022.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - H.G.O. - Vistos. Cuida-se de AÇÃO PENAL movida em face de HIAGO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Págs. 254/258: r. Sentença, a qual julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu quanto ao crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no art. 26, caput, do Código Penal e art. 386, inciso VI e parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Penal, sendo aplicada a medida de segurança de internação para fins curativos, por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 01 (um) ano, findo o qual deverá ser realizada perícia médica e repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se determinada pelo juízo da execução, a teor do art. 175 da Lei de Execuções Penais. Págs. 301/307: Acórdão em 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso de H.G. de O., mantendo-se integralmente a respeitável sentença recorrida V.U". O feito transitou em julgado (págs. 312 e 323). Ante a certidão da serventia (pág. 333), expeça-se mandado de internação e encaminhe-se para o devido cumprimento. No mais, após a juntada do mandado devidamente cumprido, expeça-se a guia de internação e cumpra-se integralmente a decisão de págs. 328/329. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA MARQUES (OAB 70238/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu H.G.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA SILVA MARQUES

OAB: 70238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500828-87.2022.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - H.G.O. - Vistos. Cuida-se de AÇÃO PENAL movida em face de HIAGO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Págs. 254/258: r. Sentença, a qual julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu quanto ao crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no art. 26, caput, do Código Penal e art. 386, inciso VI e parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Penal, sendo aplicada a medida de segurança de internação para fins curativos, por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 01 (um) ano, findo o qual deverá ser realizada perícia médica e repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se determinada pelo juízo da execução, a teor do art. 175 da Lei de Execuções Penais. Págs. 301/307: Acórdão em 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso de H.G. de O., mantendo-se integralmente a respeitável sentença recorrida V.U". O feito transitou em julgado (págs. 312 e 323). Ante a certidão da serventia (pág. 333), expeça-se mandado de internação e encaminhe-se para o devido cumprimento. No mais, após a juntada do mandado devidamente cumprido, expeça-se a guia de internação e cumpra-se integralmente a decisão de págs. 328/329. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA MARQUES (OAB 70238/SP)