1500818-08.2021.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santana de Parnaíba - Vara Criminal
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500818-08.2021.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABRICIO ROSA SAPUCAIA - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Fls. 255: Oficie-se à d. Autoridade Policial requisitando a vinda do laudo pericial pendente. Esclareça-se que se trata da perícia realizada no veículo da vítima (Requisição IC - Veículo, fls. 12). Tente-se o contato telefônico requerido com a vítima nos números ativos constantes das pesquisas, a fim de obter endereço atualizado, certificando nos autos. Restando a diligência frutífera, certifique-se e anote-se o endereço atual no cadastro de partes, e retornem os autos conclusos para designação de nova audiência. Caso negativo, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABRICIO ROSA SAPUCAIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA
OAB: 353702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500818-08.2021.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABRICIO ROSA SAPUCAIA - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Fls. 255: Oficie-se à d. Autoridade Policial requisitando a vinda do laudo pericial pendente. Esclareça-se que se trata da perícia realizada no veículo da vítima (Requisição IC - Veículo, fls. 12). Tente-se o contato telefônico requerido com a vítima nos números ativos constantes das pesquisas, a fim de obter endereço atualizado, certificando nos autos. Restando a diligência frutífera, certifique-se e anote-se o endereço atual no cadastro de partes, e retornem os autos conclusos para designação de nova audiência. Caso negativo, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP)