1500815-34.2025.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Injúria
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500815-34.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - MARLENE TEREZA GUAITILI - Vistos. Tendo em vista a homologação do laudo pericial no Incidente de Insanidade Mental em apenso, determino o regular seguimento deste feito. Encerrada a prova oral, abra-se vista às partes para os fins do artigo 402, do Código de Processo Penal. Em nada sendo requerido, às alegações finais. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI (OAB 247294/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARLENE TEREZA GUAITILI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI
OAB: 247294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500815-34.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - MARLENE TEREZA GUAITILI - Vistos. Tendo em vista a homologação do laudo pericial no Incidente de Insanidade Mental em apenso, determino o regular seguimento deste feito. Encerrada a prova oral, abra-se vista às partes para os fins do artigo 402, do Código de Processo Penal. Em nada sendo requerido, às alegações finais. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI (OAB 247294/SP)