Detalhe do processo

1500815-34.2025.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
Classe
Injúria
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500815-34.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - MARLENE TEREZA GUAITILI - Vistos. Tendo em vista a homologação do laudo pericial no Incidente de Insanidade Mental em apenso, determino o regular seguimento deste feito. Encerrada a prova oral, abra-se vista às partes para os fins do artigo 402, do Código de Processo Penal. Em nada sendo requerido, às alegações finais. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI (OAB 247294/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARLENE TEREZA GUAITILI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI

OAB: 247294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500815-34.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - MARLENE TEREZA GUAITILI - Vistos. Tendo em vista a homologação do laudo pericial no Incidente de Insanidade Mental em apenso, determino o regular seguimento deste feito. Encerrada a prova oral, abra-se vista às partes para os fins do artigo 402, do Código de Processo Penal. Em nada sendo requerido, às alegações finais. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI (OAB 247294/SP)